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AUTORIZAÇÃO - ISONOMIA DA GAE PELO MAIOR VENCIMENTO

AUTORIZAÇÃO

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Brasília, ____ de ______________________ de 200__.

O(A) servidor(a) acima qualificado(a) concede AUTORIZAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO DISTRITO FEDERAL (AOJUS/DF), inscrita no CNPJ 37.113.024/0001-67, na pessoa de seu representante legal, Alexandre Dias Mesquita, para representá-lo(a) em Juízo e/ou fora dele, com o fim específico de propor ações judiciais e/ou requerimentos administrativos, pleiteando a isonomia da Gratificação de Atividade Externa pelo maior valor.

 

Para tanto, a AOJUS/DF poderá contratar os advogados Rudi Meira Cassel, OAB/DF Nº. 22.256 e Ricardo Quintas Carneiro, OAB/DF nº 1445-A, ambos do escritório Cassel e Carneiro Advogados, para promover as referidas ações judiciais e/ou requerimentos administrativos, acompanhá-las até final decisão, interpor recursos, fazer acordos, transigir, consentir, firmar compromissos, aceitar e receber citação ou intimação, confessar, substabelecer, com ou sem reserva de poderes, cumprir exigências e fazer o que mais for necessário ao fiel cumprimento da presente autorização.

 

A título de honorários advocatícios pelos serviços prestados, o escritório Cassel e Carneiro Advogados fará jus ao recebimento de a 5% (cinco por cento) do resultado econômico retroativo bruto da demanda (valores atrasados) e 5% (cinco por cento) da vantagem econômica bruta incorporada/mantida na folha de pagamento, durante 3 (três) meses, a partir da sua inclusão em folha

 

Após a propositura da ação, mesmo na hipótese de reconhecimento administrativo, transação judicial ou extrajudicial, bem como de revogação do mandato, permanecerão devidos pelo associado os honorários advocatícios ora pactuados.

 

 

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Assinatura