PROCURAÇÃO
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O servidor público federal acima identificado, por este instrumento particular de mandato, nomeia e constitui seus procuradores o Dr. RUDI MEIRA CASSEL, advogado inscrito na OAB/DF sob nº 22.256 e OAB/RS n° 49.862; e o Dr. RICARDO QUINTAS CARNEIRO, advogado inscrito na OAB/DF sob nº 1.445-A, integrantes do escritório CASSEL E CARNEIRO ADVOGADOS, sociedade registrada na OAB/DF sob o número n° 1124/06, com telefone/fax (61) 3039-9559 e com endereço profissional em Brasília – DF, no SHS, Quadra 6, Conjunto A, Bloco E, Edifício Business Center Park, Complexo Brasil 21, salas 408/410, CEP 70322-915, onde recebem intimações e notificações, para o fim de propor ação judicial e execução contra a União para que restitua e se abstenha de descontar a contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias, podendo adotar todos os procedimentos necessários para tanto, pelo que concede os poderes constantes das cláusulas ad judicia e extra judicia, bem como os especiais de transigir, desistir, firmar termos de compromisso, acordar, levantar suspeições, requerer desistência em processos diversos em que esteja pleiteando o mesmo direito, requerer cópia de documentos e todos os demais que se façam necessários ao bom e completo desempenho deste mandato, inclusive substabelecê-lo, com ou sem reserva de poderes.
A título de honorários advocatícios pelos serviços prestados, o escritório Cassel e Carneiro Advogados fará jus ao recebimento de 5% (cinco por cento) do resultado econômico bruto retroativo da demanda (valores atrasados).
Após a assinatura da presente autorização, mesmo na hipótese de reconhecimento administrativo, desistência da ação, renúncia, transação judicial ou extrajudicial, bem como revogação do mandato, permanecerão devidos pelo servidor os honorários advocatícios ora pactuados.
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Assinatura