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AUTORIZAÇÃO 11,98%

AUTORIZAÇÃO

 

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Tel.:

 

O(A) servidor(a) acima qualificado(a) autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (AOJUS/DF), inscrita no CNPJ 37.113.024/0001-67, para representá-lo(a) em Juízo e/ou fora dele, com o fim específico de propor ação judicial, mandado de segurança e/ou requerimentos administrativos, com a finalidade de pleitear a incorporação do percentual de 11,98% na remuneração. Para tanto, a associação deverá nomear e constituir seus procuradores o Dr. RUDI MEIRA CASSEL, advogado inscrito na OAB/DF sob nº 22.256 e OAB/RS n° 49.862; e o Dr. RICARDO QUINTAS CARNEIRO, advogado inscrito na OAB/DF sob nº 1.445-A, integrantes do escritório CASSEL E CARNEIRO ADVOGADOS, sociedade registrada na OAB/DF sob o número n° 1124/06, com telefone/fax (61) 3039-9559 e com endereço profissional em Brasília – DF, no SHS, Quadra 6, Conjunto A, Bloco E, Edifício Business Center Park, Complexo Brasil 21, salas 408/410, CEP 70322-915, onde recebem intimações e notificações, podendo os referidos procuradores adotar todos os procedimentos necessários, pelo que concede os poderes constantes das cláusulas ad judicia e extra judicia, bem como os especiais de transigir, desistir, firmar termos de compromisso, acordar, levantar suspeições, valores e dar quitação, requerer desistência em processos diversos em que esteja pleiteando o mesmo direito, requerer cópia de documentos e todos os demais que se façam necessários ao bom e completo desempenho deste mandato, inclusive substabelecê-lo, com ou sem reserva de poderes.

A título de honorários advocatícios pelos serviços prestados, o(a) servidor(a) signatário(a) pagará ao escritório Cassel e Carneiro Advogados o valor equivalente a 5% (cinco por cento) do resultado econômico bruto retroativo da demanda (valores atrasados), na data de seu recebimento, e 5% (cinco por cento) da vantagem econômica bruta incorporada/mantida na folha de pagamento, durante 3 (três) meses, a partir da sua inclusão em folha.

Após a assinatura da presente autorização, mesmo na hipótese de reconhecimento administrativo, desistência da ação, renúncia, transação judicial ou extrajudicial, bem como revogação do mandato, permanecerão devidos os honorários advocatícios ora pactuados.

 

 

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Assinatura do(a) servidor(a)