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NÍVEL SUPERIOR E ATIVIDADE JURÍDICA

De: MATHIAS XAVIER - mathiasstx@gmail.com
Enviado na: segunda-feira, 4 de outubro de 2010 12:52
 
QUESTIONAMENTO:

Eu gostaria de saber se, com a revogação da Resolução 48 do CNJ, o cargo de oficial de justiça (federal) é privativo de bacharel de direito, caso o edital do concurso tenha previsto tal condição. Isso porque quero saber que ser oficial de justiça Federal pode contar como atividade jurídica (3 anos para se concorrer à magistratura e MP).

Agradeço a atenção. Obrigado!
 
RESPOSTA AOJUS:
 
Prezado Fernando,
 
Na prática, ao menos por enquanto, a revogação da Resolução 48 do CNJ não interfere na obrigatoriedade do nível superior em Direito para os oficiais de justiça federal (Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Distrito Federal e Tribunais Superiores) uma vez que a Lei 11.416/2006 prevê esse requisito no inciso I do artigo 8º e no inciso I do artigo 3º:
 
Art. 8o  São requisitos de escolaridade para ingresso:
 
I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
 
Art. 3o  Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:
 
I - área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;
 
Não obstante esta previsão legal é preciso que todas as entidades representativas de oficiais de justiça federais e estaduais façam um trabalho de convencimento junto à nova composição do CNJ para que volte a ser reconhecida por aquela corte o nível superior para o oficial de justiça.
 
Quanto à atividade jurídica, o próprio Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público já reconheceram que a atividade do oficial de justiça é atividade jurídica que qualifica o servidor a concorrer a concursos para juiz e membro do MP.

                                                       AOJUS