De: CLAUDIO BRIGIDO DA SILVA - brigido_silva@yahoo.com
Enviado na: quinta-feira, 14 de outubro de 2010 23:53
QUESTIONAMENTO:
Em um processo de alimentos posso ser intimado por telefone ou só com recebimento da intimação impressa e assinada por mim?
RESPOSTA AOJUS:
Prezado Sr. Cláudio,
Nos processos que correm em varas de família, em geral, os mandados de intimação são realizados pessoalmente, com a coleta de assinatura. Excepcionalmente, em alguns casos urgentes, quando está muito próximo a data da audiência e o oficial de justiça não pode contatar o intimando, ele pode entrar em contato por telefone para informar da audiência, de modo que a parte possa comparecer a ela e não venha a ser prejudicada com o seu adiamento.
Nestas hipóteses, o oficial não dá por intimada a parte, apenas certifica ao juízo que conseguiu contatá-lo por telefone; o comparecimento da parte à audiência supre a falta de intimação.
AOJUS