De: ZENY SANTOS DA SILVA - pgm101@saobernardo.sp.gov.br
Enviado na: segunda-feira, 28 de março de 2011 11:49
QUESTIONAMENTO:
Vimos por meio desta mensagem eletrônica solicitar orientações precisas quanto ao procedimento para pagamento de diligência de oficial de Justiça do DISTRITO FEDERAL.
Somos da Procuradoria Fiscal do Município de São Bernardo do Campo/SP, e, como Fazenda Pública, somos isentos da Taxa Judicária, no entanto, precisamos recolher a diligência de oficial de justiça do DISTRITO FEDERAL e distribuir uma CARTA PRECATÓRIA endereçada ao estado.
Sendo assim, gostaríamos de solicitar orientações sobre:
1 - Como proceder ao recolhimento da condução de oficial de justiça do DISTRITO FEDERAL.
2 - Como distribuir a referida precatória no fórum local.
Se possível, seria prático se pudessem nos enviar um boleto, para que possamos pagar à distância, tendo em vista que é inviável o deslocamento ao estado.
Atenciosamente,
RESPOSTA AOJUS:
Em atenção ao email remetido a esta Associação na presente data, temos a informar o seguinte:
O Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, por força da Constituição da República (artigo 21, XIII), é mantido pela União. Desta forma, todos os servidores são regidos pela Lei nº 8.112/90, razão pela qual o oficial de justiça é PROIBIDO de receber qualquer comissão, mesmo a título de pagamento de diligência, de partes.
Os oficiais do TJDFT recebem indenizações de transportes e uma Gratificação específica para a execução de seu mister, deste modo Vossa Senhoria não precisa fazer nem um tipo de depósito a título de pagamento de diligência.
Assim sendo, basta que o juiz deprecante encaminhe carta precatória a um dos juízos de precatórios do Tribunal que, analisada a carta e verificada a sua correição, será expedido um mandado judicial e cumprido integralmente por um dos oficiais de justiça do Tribunal, sem qualquer tipo de ônus para a parte.
Esperando ter atendido ao questionamento, desde logo nos colocamos a disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Brasília/DF, 28 de março de 2011.
AOJUS