Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EDITA RESOLUÇÃO REGULAMENTANDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS EM TODO PAÍS.

1 de abril de 2011
em Notícias



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última
sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país
para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às
18:00 horas, no mínimo.

A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado
pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de
expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo
prejuízos ao jurisdicionado.

A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o 3º à redação do
artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.

A seguir a íntegra da resolução: RESOLUCAO Nº __, DE 29 DE
MARÇO DE 2011


Acrescenta o 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88,
de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o
funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de
setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez
com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos
jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados
pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz
prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário
exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um
determinado período do dia;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88,
de 08 de setembro de 2009, o 3º com a seguinte redação:

3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para
os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao
público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Publicação anterior

MAIS UM OFICIAL DE JUSTIÇA É COVARDEMENTE ASSASSINADO

Próxima publicação

DEPUTADO DIZ QUE IRÁ LUTAR PELA APROVAÇÃO DOS PLS EM FAVOR DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL.

Publicações relacionadas

RELATOR DO PL SOBRE LIVRE PARADA APRESENTA PARECER FAVORÁVEL NA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES DA CÂMARA
Notícias

DEPUTADO STÉLIO DENER É DESIGNADO RELATOR NA CCJC DO PL QUE GARANTE LIVRE ESTACIONAMENTO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

CARTA DE SÃO PAULO REAFIRMA OFICIALAS E OFICIAIS DE JUSTIÇA COMO AGENTES DE CIDADANIA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Notícias

CARTA DE SÃO PAULO REAFIRMA OFICIALAS E OFICIAIS DE JUSTIÇA COMO AGENTES DE CIDADANIA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DO CONGRESSO DE EXECUÇÃO FISCAL EM RECIFE
Notícias

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DO CONGRESSO DE EXECUÇÃO FISCAL EM RECIFE

Próxima publicação

DEPUTADO DIZ QUE IRÁ LUTAR PELA APROVAÇÃO DOS PLS EM FAVOR DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL.

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia