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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EDITA RESOLUÇÃO REGULAMENTANDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS EM TODO PAÍS.

1 de abril de 2011
em Notícias



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última
sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país
para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às
18:00 horas, no mínimo.

A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado
pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de
expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo
prejuízos ao jurisdicionado.

A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o 3º à redação do
artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.

A seguir a íntegra da resolução: RESOLUCAO Nº __, DE 29 DE
MARÇO DE 2011


Acrescenta o 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88,
de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o
funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de
setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez
com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos
jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados
pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz
prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário
exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um
determinado período do dia;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88,
de 08 de setembro de 2009, o 3º com a seguinte redação:

3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para
os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao
público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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