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FRENTE EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO REBATE CRÍTICAS DE QUE SERVIDOR É “MARAJÁ” OU “PARASITA”

13 de novembro de 2020
em Notícias
A Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público reuniu nesta quinta-feira (12) um economista e uma socióloga para debater pontos da proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) encaminhada pelo governo Bolsonaro em setembro. A intenção da frente é “desmistificar” a carreira pública.
 
De imediato, a socióloga e mestra em ciência política e em políticas públicas pela Universidade Federal Fluminense, Carolina Gagliano, rebateu argumentos que, segundo ela, constam do imaginário dos defensores da proposta do governo.
 
“Geralmente quando se fala da ideia de marajá ou de parasita, sempre pegam o juiz ou o desembargador como exemplo. Mas nem os juízes nem os desembargadores são a maioria do Judiciário. Na verdade, dentro do Judiciário, a maioria dos servidores são serventuários que não recebem o tal do auxílio-moradia, nem auxílio-paletó nem aqueles salários do topo do funcionalismo de carreira. Dentro do próprio poder, há diferenças importantes a serem consideradas.”
 
Carolina Gagliano também é assessora técnica do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Ela reclama de “sigilo e falta de transparência” do governo federal quanto aos dados que embasaram a proposta de reforma administrativa e citou dados do Banco Mundial e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que contestam argumentos sobre o tamanho elevado do Estado e o suposto número excessivo de servidores públicos no Brasil.
 
A socióloga ainda alerta para o que chama de “estratégia de pulverização” do governo ao apresentar diversas propostas com as mesmas medidas ao Congresso Nacional para tentar aprová-las. “Por exemplo, a redução de jornada com redução de salário: isso aparece na PEC 32, que é a proposta de reforma administrativa, mas também aparece no Plano Mais Brasil. Outro exemplo: a contratação de servidores temporários aparece na PEC 32, mas já apareceu, neste ano, na medida provisória 922/20.”
 
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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