Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

DEPUTADO RICARDO SILVA APRESENTA EMENDA AO PL 488/22 PARA ISENÇÃO DO IR AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

11 de maio de 2022
em Notícias
O deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP) apresentou, no último dia 3 de maio, emenda ao Projeto de Lei nº 488/2022, para incluir os Oficiais de Justiça entre os profissionais com direito a isenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
 
A proposta concede o benefício a servidores da Segurança Pública como Policiais Militares, Bombeiros, Policiais Civis e Federais e os Policiais Penais.
 
Na justificativa, o parlamentar afirma que o Oficial de Justiça é o servidor público, do Poder Judiciário, que dá efetividade às decisões judiciais ao cumprir os mandados, exercendo atividade de execução, levando essas decisões às mais variadas pessoas e nos mais diversos tipos de ambientes urbanos e rurais, inclusive em ambientes de altos índices de criminalidade.
 
Ricardo Silva ressalta que os Oficiais de Justiça cumprem as determinações judiciais com o uso de veículos próprios, não dispondo de viaturas para exercerem o múnus público, o que acarreta em situação sui generis, posto que é a única categoria de servidor público que faz uso dos seus veículos particulares para realização das atividades, e não o fazem por opção pessoal, mas por absoluta necessidade do serviço público, pois estes servidores realizam as diligências nos mais diversos cenários e em todos os extratos sociais, em inúmeros lugares que não são servidos por serviços de transporte público, especialmente quando se tratam de diligências em zona rural, e os tribunais não dispões de viaturas para que estes servidores cumpram o seu mister. “Contemplar estes servidores com a isenção de imposto de renda pessoa física, é uma maneira de fazer justiça, compensado assim a economia alcançada pelo Estado Patrão que deixa de disponibilizar viaturas, gerando economia aos cofres públicos com a não aquisição de veículos, manutenção dos mesmos e contratação de motoristas, logo, é de fácil conclusão que incluir os Oficiais de Justiça entre as categorias de servidores contemplados com a isenção é uma forma de praticar justiça tributária, e assim minimizar os custos que este grupo específico de servidores têm com o desempenho da função pública, não sendo lícito ao Estado que seja ator de enriquecimento ilícito, em detrimento destes profissionais, que são os responsáveis por fazer o elo entre o Poder Judiciário e a sociedade”, completa.
 
Na apresentação da emenda, o deputado destaca que estes servidores exercem importante papel como agentes arrecadadores, posto que, quando o fisco exaurir seus poderes para a cobrança de créditos tributários “e, há o ajuizamento de execuções fiscais, são os Oficiais de Justiça que estão legalmente investidos do poder para a constrição de bens que redundam na efetivação e concretude da arrecadação não alcançada pelo fisco, trazendo assim, com o seu atuar, receitas aos cofres públicos, sendo por isso merecedores do benefício ora pleiteado”, finaliza.
 
Clique Aqui para ler a íntegra da emenda apresentada pelo deputado Ricardo Silva

Fonte: Fenassojaf

Publicação anterior

AOJUS PROMOVE CONVERSA JURÍDICA SOBRE INCORPORAÇÃO DA GAJ E IT DO GRUPO DE RISCO NESTA QUINTA

Próxima publicação

URGENTE: ENVIE MENSAGEM AOS SENADORES CONTRA O PL DA DESJUDICIALIZAÇÃO

Publicações relacionadas

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO
Notícias

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS
Notícias

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS

Próxima publicação

URGENTE: ENVIE MENSAGEM AOS SENADORES CONTRA O PL DA DESJUDICIALIZAÇÃO

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia