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CÁLCULO DO BENEFÍCIO ESPECIAL DOS SERVIDORES É ATUALIZADO PELO GOVERNO FEDERAL

29 de janeiro de 2024
em Notícias
CÁLCULO DO BENEFÍCIO ESPECIAL DOS SERVIDORES É ATUALIZADO PELO GOVERNO FEDERAL

O Cálculo de Benefício Especial foi modificado para, segundo o governo federal, dar mais transparência ao procedimento. Os valores são garantidos aos servidores públicos que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Até hoje, o cálculo desse benefício vem sendo efetuado manualmente por meio de planilhas nas unidades de gestão de pessoas de cada órgão.

A parcela, paga a partir da aposentadoria do servidor, é calculada de acordo com o tempo de serviço entre o ingresso dele no serviço público até o dia da opção pela migração, pago pela União. De acordo com a União, o valor é calculado da seguinte forma: o Benefício Especial é equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime.

  • Para as migrações realizadas até 30 de novembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição multiplicada pelo fator de conversão;
  • Para as migrações realizadas a partir de 1º de dezembro de 2022: a diferença entre a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, multiplicada pelo fator de conversão.

O fator de conversão deve ser calculado mediante a divisão da quantidade de contribuições mensais efetuadas pelo servidor ao RPPS da União até o mês anterior à data da opção pelo RPC por:

  • Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 455, para servidor titular de cargo efetivo, se homem;
  • Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 390, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil ou do ensino fundamental;
  • Para termos firmados até 30 de novembro de 2022: 325, para servidor titular de cargo efetivo, se mulher titular de cargo efetivo de professora da educação infantil ou do ensino fundamental;
  • Para termos firmados a partir de 1° de dezembro de 2022: 520

Fonte: Portal Extra

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