O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na manhã desta terça-feira (20), a regulamentação do Adicional de Atividade Penosa para servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O benefício, previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, será de 20% sobre o vencimento básico e deverá ser implementado em até 90 dias pelos Tribunais Regionais Federais.
A medida representa uma conquista significativa para os Oficiais de Justiça, que frequentemente enfrentam condições adversas em zonas de fronteira e localidades de difícil acesso. O adicional reconhece os desafios enfrentados por esses servidores no cumprimento da função.
A AOJUS/DFTO continuará acompanhando a implementação do adicional e lutando pela valorização e reconhecimento de todos os Oficiais de Justiça.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo