O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região publicou, em 24 de junho, a Portaria Conjunta nº 2/2025, que revoga, a partir de 14 de julho, as Portarias Conjuntas nº 15/2021 e nº 2/2024. A medida foi tomada para alinhar as práticas do TRT-10 às novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre comunicações processuais no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Com a atualização, fica extinto o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e privado no PJe na modalidade “Procuradoria/Assessoria Jurídica”, anteriormente utilizado para recebimento de notificações, citações e intimações. A partir da data estipulada, o recebimento dessas comunicações deverá ocorrer exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme prevê a Resolução CNJ nº 455/2022 e as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 569/2024.
A decisão acompanha ainda o entendimento firmado pelo CNJ no cumprimento da deliberação ocorrida no processo 0007669-94.2024.2.00.0000, segundo o qual a contagem de prazos processuais deve considerar apenas as publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e as intimações realizadas via Domicílio Judicial Eletrônico, inviabilizando juridicamente sistemas paralelos com efeitos processuais.
Para os Oficiais e as Oficialas de Justiça da 10ª Região, a nova portaria exige atenção redobrada no cumprimento dos mandados, uma vez que a comunicação formal das partes dependerá exclusivamente das ferramentas eletrônicas reconhecidas pelo CNJ.
A AOJUS/DF-TO está atenta à atualização constante sobre os novos fluxos de trabalho nos tribunais do Distrito Federal e Tocantins e acompanha as mudanças, garantindo a segurança jurídica e a eficiência na execução das ordens judiciais.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo