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RELATOR DEFENDE DERRUBADA DO VETO A REGRAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO

8 de janeiro de 2018
em Notícias
O Congresso Nacional poderá rever o veto integral do presidente Michel Temer ao projeto que estabelecia normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (PL 3831/15). O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), disse que a decisão do presidente foi equivocada.
 
Segundo ele, o projeto vai na direção da reforma trabalhista sancionada pelo próprio presidente Temer, que estabeleceu a negociação coletiva de vários direitos. “O projeto simplesmente estabelece regras de diálogo, de entendimento, na busca de superação de disputas que, muitas vezes, levam à greve. E se houvesse um mecanismo regular de negociação coletiva, nós poderíamos evitar inclusive custos desnecessários. Porque alguns desses processos de greve, algumas dessas disputas, levam a procedimentos administrativos que geram custos ao poder público”, disse o deputado.
 
Betinho Gomes acredita que o veto pode ser revisto porque a proposta não teve uma tramitação polêmica na Câmara dos Deputados e no Senado. Ele disse ainda que o objetivo é só regulamentar algo que já ocorre informalmente.
 
Motivo do veto
 
De acordo com a Presidência da República, o texto foi vetado, em dezembro, por ser inconstitucional. O projeto estaria invadindo a competência legislativa de estados e municípios. Além disso, quaisquer mudanças no regime jurídico de servidor público deveriam ser de iniciativa privativa do presidente da República.
 
O projeto vetado foi aprovado na Câmara em setembro e estabelecia que fossem tratados em negociação coletiva temas como plano de carreira e de saúde, remuneração, condições de trabalho, estabilidade, avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Poderiam participar do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal.
 
Segundo o presidente da Aojus, Gerardo Alves Lima Filho, o veto do Presidente da República é um ato sem fundamento, tanto do ponto de vista jurídico quanto político. “Juridicamente, os argumentos levantados para tanto foram extremamente frágeis, já que não se trata de alteração de regime jurídico de nenhum servidor, mas da necessidade de se abrir mesa de negociação cujo resultado seria encaminhado para o Congresso Nacional, para a Assembleia Legislativa, para a Câmara Legislativa ou para a Câmara de Vereadores, a depender do ente político. Por essa mesma razão, não haveria invasão de competência dos demais entes federados”.
 
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados
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