Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
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NOTA DE ESCLARECIMENTO QUANTO À VACINAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TJDFT

24 de junho de 2021
em Notícias
NOTA DE ESCLARECIMENTO QUANTO À VACINAÇÃO
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TJDFT
 
Brasília-DF, 24 de junho de 2021.
 
A direção da Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, AOJUS-DF, vem a público retificar as informações veiculadas hoje, de forma equivocada, por emissoras de rádio de Brasília, quanto à inclusão dos Oficiais de Justiça nas prioridades para a vacinação da Covid-19.
 
A Associação esclarece que não se trata, de forma alguma, de ocupar o espaço de qualquer cidadão brasiliense na fila da imunização. Ao contrário, o objetivo é garantir a segurança de toda a população, uma vez que o Oficial de Justiça, no cumprimento de mandados judiciais, adentra, diariamente, residências, hospitais, shopping centers, presídios e outros locais públicos com alta concentração de pessoas. E a frequência com que tais contatos ocorrem é expressiva: desde o início da pandemia, os Oficiais de Justiça do TJDFT receberam, aproximadamente, 580.000 mandados judiciais.
 
O Oficial de Justiça é o servidor público que está na linha de frente do Judiciário. Sua função é dar efetivo cumprimento às decisões judiciais, decisões essas que são essenciais para a garantia de uma série de direitos, que se revelam ainda mais ameaçados no atual momento de pandemia. Intimações para assegurar vaga em leito de UTI, afastamentos do lar para prevenir agressões e feminicídios, penhoras para pagamentos a trabalhadores, verificação de estado de saúde de cidadãos convalescentes, busca e apreensão de menores. Em todas essas situações, o Oficial de Justiça não apenas pode ser contaminado, como também pode servir de vetor transmissor da Covid para o público que assiste.
 
Seria oportuno lembrar, uma vez que as matérias jornalísticas furtaram-se a fazê-lo, que até o momento 95 Oficiais de Justiça morreram vítimas da infecção pela doença. O número representa mais de 70% dos óbitos ocorridos em todo o Poder Judiciário, o que demonstra o elevado risco de contágio e proliferação do vírus a que esses servidores estão expostos.
 
A vacinação dos Oficiais de Justiça não representa, portanto, qualquer privilégio ou quebra indevida no plano nacional de vacinação. Exatamente o oposto: proteger os Oficiais de Justiça, no cumprimento de seu dever funcional, é também proteger o cidadão de não ver nenhum direito seu perecer, sobretudo o mais importante deles: a própria vida.
 
O menosprezo pelo trabalho dos Oficiais de Justiça e pelo risco a que eles se submetem ao atenderem a população do Distrito Federal e de cidades vizinhas do Entorno representa, igualmente, menosprezo pelo Estado de Direito, desconsideração pelo serviço essencial da Justiça e, por fim, desrespeito com o dever de bem informar o público.
 
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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