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RESOLUÇÃO DO TST RECONHECE OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

14 de agosto de 2025
em Notícias
CSJT APROVA REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA OS OFICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, no último dia 1º de agosto, a Resolução Administrativa nº 2.753/2025, que mantém as atribuições dos Oficiais de Justiça já definidas em normativos anteriores e inova ao reconhecer a função como Agente de Inteligência Processual.

A mudança tem como base a Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a localização de pessoas e bens pelos Oficiais de Justiça por meio de sistemas informatizados do Judiciário. No novo formato da tradicional atribuição de busca de bens está a possibilidade de acesso a sistemas eletrônicos para pesquisa, constrição e constatação de fatos relevantes ao cumprimento das determinações judiciais, ampliando a atuação na inteligência processual.

O texto também reforça que cabe aos Oficiais de Justiça realizarem citações, notificações, intimações e outras ordens judiciais; efetuar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões; lavrar autos circunstanciados; elaborar pareceres e documentos técnicos; além de analisar e interpretar dados e acompanhar a legislação e normas pertinentes à função, todas essas previsões mantidas da normativa anterior.

Vale destacar que, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Grupo de Trabalho foi criado para estudar a regulamentação das atribuições dos Oficiais. O colegiado tem como objetivo propor medidas que garantam a uniformização das atividades e a plena aplicação da Resolução nº 600/2024, preservando a segurança jurídica e a efetividade no cumprimento das ordens judiciais.

A AOJUS-DF/TO, em conjunto com a Fenassojaf, acompanha o trabalho do GT e mantêm contato direto com o conselheiro Marcello Terto, que será palestrante no 16º CONOJAF em São Paulo, garantindo valorização aos Oficiais de Justiça como agentes de inteligência processual.

Confira AQUI a Resolução 2753/25 do TST

Fonte: Fenassojaf

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