Os presidentes dos tribunais e conselhos superiores e do TJDFT assinaram a Portaria Conjunta nº 01/2026, que regulamenta as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União. A medida atualiza e padroniza critérios de concessão do benefício, com fundamento nos artigos 14 e 26 da Lei nº 11.416/2006 e na Lei nº 15.292/2025.
A norma entrou em vigor em 8 de janeiro, com efeitos financeiros a partir do dia 1º, e prevê prazo de 180 dias para a implementação e adequação dos sistemas pelos tribunais de todo o país.
A Portaria Conjunta fixa que o adicional passa a ser calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR). Os novos coeficientes definidos são:
– Doutorado: 5x VR (limitado a uma titulação);
– Mestrado: 3,5x VR (limitado a uma titulação);
– Especialização (lato sensu): 1x VR (acumulável até duas pós-graduações);
– Segunda graduação: 1x VR (limitado a um curso);
– Certificação profissional: 0,5x VR (acumulável até duas certificações);
– Capacitação: 0,2x VR por conjunto de 120 horas (acumulável até três conjuntos).
O regulamento também estabelece limites para a acumulação e prioridade do maior adicional, definindo que doutorado e mestrado não se acumulam e absorvem adicionais menores, com exceção do adicional por capacitação.
Outro ponto previsto pela Portaria Conjunta é que os adicionais vinculados às certificações profissionais e às ações de capacitação terão validade de quatro anos, contados a partir da conclusão do curso ou da última capacitação necessária para atingir a carga horária mínima, não sendo consideradas para fins de adicional as capacitações concluídas há mais de quatro anos na data de apresentação do certificado.
Efeitos financeiros a partir de janeiro e prazo para apresentação de documentos
A Portaria determina que os adicionais vigentes na data de publicação da Lei nº 15.292/2025 serão automaticamente convertidos em AQ, conforme os novos valores, a partir de 1º de janeiro, embora a implementação dependa do reconhecimento de disponibilidade orçamentária em cada órgão.
O texto também prevê que servidores com diplomas e certificados já averbados, mas ainda não vinculados ao pagamento do AQ conforme regras anteriores, terão direito aos efeitos financeiros desde janeiro. Além disso, quem concluiu cursos antes da nova lei, mas ainda não realizou a averbação, poderá garantir efeitos retroativos a janeiro, desde que apresente a documentação até 31/01/26.
A AOJUS/DFTO avalia que o novo regulamento do Adicional de Qualificação representa um avanço importante para a valorização das carreiras do Judiciário, incentivando a formação continuada e o aprimoramento técnico dos servidores.
A Associação está atenta e acompanhará a implementação da Portaria Conjunta no TRT-10, TJDFT e na Seção Judiciária do DF e Tocantins. É importante que os Oficiais confiram os certificados, diplomas e averbações, para garantir o correto enquadramento e o pagamento do adicional nos termos do novo regulamento.
Leia AQUI a Portaria Conjunta do Adicional de Qualificação
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo





