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SOAJ DETERMINA QUE OS BENS ENCAMINHADOS PARA DEPÓSITO PÚBLICO SEJAM AVALIADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA

14 de fevereiro de 2011
em Notícias



CIRCULAR
SUAMA nº 005/11


 SRS.
OFICIAIS DE JUSTIÇA E ENCARREGADOS DOS PDM?S,


Considerando a
necessidade de reiterar algumas regras sobre os depósitos públicos do TJDFT,
esclarecemos que:



 

  • Apenas o
    Depósito Público de Brasília funciona pela manhã. Nas demais circunscrições
    judiciárias o horário de funcionamento é de 12 às 19h;

  • Havendo
    necessidade de remoção de bens para os depósitos públicos, o Depositário da
    circunscrição judiciária de origem da ordem deverá ser comunicado. Tal
    comunicação poderá ser realizada com alguma antecedência ou mesmo no ato da
    diligência, caso o Oficial não tenha condições de informar antecipadamente o
    quantitativo de bens/tamanho/características etc;

  • Somente
    após a confirmação de que não há espaço no depósito público da circunscrição de
    origem do feito é que deverá ser verificado (com a ajuda do Depositário Público
    contatado) se há disponibilidade de espaço em outras circunscrições judiciárias;

  • Resolvida
    a situação da remoção dos bens, o Oficial de Justiça deverá certificar todo
    o ocorrido, noticiando ao juiz do feito onde o bem restou depositado. Além disso, todos os bens depositados devem ser avaliados, independentemente de
    determinação expressa no mandado
    .

  • A
    comunicação da possível remoção de bens ao Depositário Público não gera ?reserva
    de espaço?, até porque outros bens poderão ser levados ao depósito público em
    caráter de urgência e ocupar o espaço inicialmente disponível. Assim, a melhor
    solução é contatar o Depositário logo após a marcação da diligência com a parte
    (se já souber quais bens serão removidos) e/ou no ato da diligência (antes da
    efetiva remoção).  

  • As
    informações referentes aos espaços disponíveis são únicas e exclusivas de cada depósito
    público, cabendo ao Oficial de Justiça verificar a situação antes de realizar a
    remoção dos bens.

     

ATT. SUAMA
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