Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

FGTS PODE SER PENHORADO PARA QUITAR DÉBITOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

4 de maio de 2010
em Notícias

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda.

Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.

O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).

No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador. Para o ministro, seria claro que as situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.

O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. ?A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS?, concluiu o ministro.

Fonte: Abojeris

Publicação anterior

OFICIAL É SEQUESTRADO AO CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

Próxima publicação

CAIXA POSTAL PODE SER ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA

Publicações relacionadas

CARTA DE SÃO PAULO REAFIRMA OFICIALAS E OFICIAIS DE JUSTIÇA COMO AGENTES DE CIDADANIA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Notícias

CARTA DE SÃO PAULO REAFIRMA OFICIALAS E OFICIAIS DE JUSTIÇA COMO AGENTES DE CIDADANIA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DO CONGRESSO DE EXECUÇÃO FISCAL EM RECIFE
Notícias

AOJUS-DF/TO PARTICIPA DO CONGRESSO DE EXECUÇÃO FISCAL EM RECIFE

CSJT APROVA REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA OS OFICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Notícias

RESOLUÇÃO DO TST RECONHECE OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

Próxima publicação

CAIXA POSTAL PODE SER ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia