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TRÊS PROJETOS PREVÊEM O PORTE DE ARMA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

4 de junho de 2010
em Notícias

   O Projeto de Lei no. 5.415/2005 é o mais antigo dos três que autorizam o porte de arma de fogo para os oficiais de justiça, em tramitação na Câmara dos Deputados. Assim como ocorre com o projeto 3.890/89, da isenção de IPI na aquisição de veículos, o PL-5.415/05 havia sido aprovado pela CCJ e estava pronto para ir ao Senado. Recurso apresentado pelo deputado Raul Jungmann (PPS/PE) emperrou a tramitação do projeto, que terá, agora, que ser apreciado pelo plenário da Casa, a menos que metade mais um (28) dos 54 signatários do requerimento de Jungmann solicitem a retirada de suas assinaturas. Três deles já tomaram essa medida: Mauro Benevides (PMDB/CE), Mário Heringer (PDT/MG) e Evandro Milhomen (PCdoB/AP).
   A virada de mesa dos demais depende, e muito, da mobilização de oficiais de justiça das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, em todo o País. A lista com os nomes dos 54 parlamentares, com seus respectivos e-mails, está disponível na página da AMO-JUS (www.amojus.com.br), seção ?Últimas notícias?, na internet.
 
PL-6404/05 
   Foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, em sessão do dia 11 de julho. De autoria do deputado Hélio Pellegrino (PT/BA), autoriza o porte para os integrantes da carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e, agora, para os oficiais de justiça. Se não for apresentado recurso, o PL-6404/05 segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e, se novamente aprovado, sem apresentação de recurso, vai para o Senado.
 
PL-6563/06
   De autoria do deputado Alberto Fraga (PFL/DF), prevê a permissão do porte para oficiais de justiça e fiscais do Ibama e do Trabalho. Emenda apresentada pelo deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), na Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), requer a permissão do porte também para secretários de diligências e motoristas do Ministério Público. Quem quiser defender a aprovação do projeto na CSPCCO pode acessar www.amojus.com.br, seção ?Últimas notícias?, que encontrará os nomes dos deputados da comissão e seus respectivos e-mails.

Outros projetos em tramitação
 
PL-6971/2006 – Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência. Apresentado pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PDT/AL), tramita na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal, tendo como relator o deputado Júnior Betão (PL/AC).
 
PLs 3694/2004 e 6371/2006 – Inclui como beneficiários da assistência judiciária gratuita as microempresas ou empresas de pequeno porte regularmente inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.  A AMO-JUS enviou mensagem aos deputados federais salientando-os da necessidade de se inserir nesses projetos a obrigatoriedade do recolhimento antecipado da verba indenizatória do oficial de justiça como condição para cumprimento do mandados beneficiados pela assistência judiciária. O primeiro foi aprovado em 27 de abril, pela CCJ da Câmara e segue, provavelmente, para apreciação em plenário. O segundo aguarda votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Parecer do relator é rejeição da matéria.
 

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