Associação dos Oficiais de Justiça
do Distrito Federal e Tocantins
AOJUS-DF
Fundada em 14 de março de 1991
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
AOJUS-DF
Sem resultados
Ver todos os resultados

PENHORA ONLINE DE IMÓVEIS É POUCO USADA EM SP

5 de junho de 2010
em Notícias

Às vésperas de completar um ano, em 1º de junho de 2009, o sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis (a penhora online de imóveis) ainda é pouco usado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo avaliação de advogados. O sistema permite a pesquisa e localização de bens imóveis em nome de pessoas que estão sendo processadas por dívidas.
 
A essência dessa ferramenta consiste em possibilitar uma comunicação virtual direta entre o juiz e os registradores imobiliários. Por esse sistema, o juiz pode, além de determinar a averbação de penhora de determinado imóvel, fazer pesquisa, visando localizar bens imóveis em nome de determinada pessoa, bem como requerer certidão a respeito. O serviço foi desenvolvido pelos juízes da Equipe Extrajudicial da Corregedoria Geral e implantado em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que ficou responsável por hospedar o sistema em seus servidores exclusivos e disponibilizá-lo a todos os juízos e cartórios judiciais e aos registradores de imóveis do estado.
 
Segundo o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, o sistema apresenta algumas vantagens, mas ainda está longe de ser uma solução que propicie, com rapidez, a localização e a penhora de imóveis do devedor. ?Como não há uma base de dados unificada para todos os imóveis registrados em cartórios de São Paulo, o sistema, na verdade, apenas permite que os pedidos de localização sejam encaminhados aos cartórios conveniados, de maneira a ser necessário aguardar a resposta de cada cartório sobre a existência ou não de imóveis em nome do devedor?, destaca. ?Além disso, ainda é bem limitado o número de cartórios conveniados ao sistema, o que restringe os resultados a quase todos os cartórios da capital e a apenas alguns do interior do estado?, completa. Ramos também aponta a pouca divulgação do sistema, de modo que, ainda hoje, muitos juízes e advogados não sabem como utilizá-lo.
 
A advogada Milena Pizzoli Ruivo, sócia do escritório Valarelli Advogados Associados, avista soluções mais próximas com o envolvimento dos cartórios no processo. ?De qualquer forma, o importante é que temos à disposição dos credores, mais um mecanismo cuja eficiência se mostrará indiscutível em pouco tempo, quando o convênio abranger a grande maioria dos cartórios. A justiça moderna deve ser eficaz e acompanhar o ritmo das relações negociais. Cite-se como exemplo a penhora online de aplicações financeiras criadas há tão pouco tempo (2006) e com dificuldades iniciais de implantação, hoje já é utilizada como o principal meio de tentativa de satisfação de uma execução?, destaca.
 
A advogada Ana Paula Corrêa Gomes, do escritório Tostes & Coimbra Advogados, aponta que este tipo de penhora vem sendo usado ainda em pequena escala, já que os imóveis estão apenas em quarto lugar ? atrás de dinheiro, veículos e bens móveis ? na ordem preferencial estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil com relação a penhora em virtude do processo executivo. ?Superada a ordem preferencial da realização da penhora prevista na legislação civil, a ocorrência da penhora online sobre imóveis ainda carece de mais experiência na prática jurídica, o que não impede sua realização.?
 
Para o advogado Carlos Artur André Leite, do escritório Salusse Marangoni Advogados, “esses mecanismos que agilizam o efetivo recebimento por parte dos credores é uma tendência que veio para ficar, como um elemento indutor do crescimento do crédito e da redução de juros das operações, ainda hoje penalizadas pela morosidade e pouca efetividade dos meios de cobrança, tornando nossa justiça mais efetiva, visto que a ?Justiça que tarda é falha?”.

Fonte: CONJUR

Publicação anterior

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEBATE CADASTRO DE MANDADOS

Próxima publicação

TRIBUNAL DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DURANTE JOGOS DO BRASIL

Publicações relacionadas

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO
Notícias

AOJUS/DFTO CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL PARA INDICAÇÃO DOS NOMES DE DIRETOR PARA A JUSTIÇA FEDERAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Notícias

CSJT PUBLICA ATO QUE REAJUSTA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS
Notícias

AOJUS/DFTO SE REÚNE COM A CORREGEDORIA DO TJDFT EM AGRADECIMENTO PELA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS ORDINÁRIOS

Próxima publicação

TRIBUNAL DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DURANTE JOGOS DO BRASIL

Buscar

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto da AoJus
    • Regimento da AOJUS
  • Jurídico
  • Convênios
  • Notícias
  • Contato

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia