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CORREGEDORIA DO CNJ DETERMINA QUE 5.561 CARTÓRIOS SEJAM SUBMETIDOS A CONCURSO PÚBLICO

13 de julho de 2010
em Notícias

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, saudou nesta terça-feira (13) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de declarar vaga a titularidade de 5.561 dos 14.964 cartórios existentes no País e tornar obrigatória a realização de concurso público para o preenchimento dessas vagas. Para o presidente da OAB, o sistema cartorial brasileiro é uma herança do tempo da colônia, que guarda um dos piores resquícios da época marcada pelo privilégio a famílias. Mesmo com o advento da Constituição de 1988, que acabou com a hereditariedade em relação aos cartórios, o Judiciário continuava dando uma interpretação elástica ao tal direito hereditário, causando aberrações jurídicas sem igual. É o fim de uma era em que o sangue prevalecia sobre a meritocracia;. 
      A decisão do corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, publicada nesta terça-feira (13) no Diário de Justiça Eletrônico, deve ser saudada, na avaliação de Ophir, exatamente pela coragem de enfrentar um tema que carecia de uma posição definitiva por parte do Judiciário brasileiro. Boa parte dos cartórios que foram declarados irregulares pelo CNJ foi assumida por meio de permuta entre familiares. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. Após 22 anos da promulgação da Constituição, o CNJ de forma corajosa e dentro da melhor interpretação dos princípios constitucionais, sobretudo da impessoalidade, moralidade, transparência e igualdade, estabelece um novo março, declarando vagos mais de 5.000 cargos em todo o país e obrigando a realização de concurso público; diz Ophir Cavalcante. 
      Ainda na avaliação do presidente nacional da OAB, a decisão resgata a moralidade ao estabelecer um padrão de remuneração dentro do teto constitucional. A Corregedoria do CNJ estabeleceu, como limite para os ganhos de notários e tabeliães, o teto salarial do serviço público estadual, atualmente em R$ 24.117,62. Alguns interinos vinham declarando rendimento mensal superior a R$ 5 milhões. De acordo com resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos para o preenchimento da vagas.


Fonte: Conselho Federal

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