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DF TERÁ REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA PARA CONCURSOS PÚBLICOS

18 de agosto de 2010
em Notícias

De acordo com a Secretaria de Planejamento do DF, um projeto de lei (PL) que trata do assunto está para ser aprovado pela Câmara Distrital nos próximos 15 dias. A minuta do documento foi encaminhada ontem pelo governador Rogério Rosso. Entre as mudanças previstas estão o estabelecimento de um prazo mínimo entre o fim das inscrições e a data da prova, punições administrativas contra irregularidades e a possibilidade de pedido de vista da prova em qualquer fase do processo seletivo. As medidas afetarão todos os certames promovidos no âmbito do governo local.
A secretária adjunta de Planejamento do DF, Jozélia Medeiros, acredita que o PL (ainda sem número definido) será facilmente aprovado. O projeto já passou por amplas discussões entre o governo e representantes do setor, além de ter sido lapidado após audiência pública. Agora está em fase avançada e estou certa que será aprovado antes das eleições, disse. De acordo com Jozélia, o projeto incorporou diversas leis já existentes, como a reserva de 20% das vagas para portadores de deficiência, além de itens já consolidados por jurisprudência e unificou tudo isso, além de trazer uma lista de mudanças.
José Wilson Granjeiro, diretor do Gran Cursos e um dos colaboradores para a elaboração do texto, se disse surpreso quando soube que o projeto foi encaminhado ontem. Mas é uma surpresa boa. A legislação trará mais transparência e lisura aos concursos. Nesse sentido, o Distrito Federal saiu na frente dos demais estados, comentou. A nova lei funcionará como um complemento à Lei nº 3.697/2005, de autoria do deputado distrital Chico Leite (PT-DF), que também trata de concursos públicos.
Estratégia
De acordo com o deputado, originalmente, as duas leis formavam uma só, porém, devido a dificuldades para chegar a um acordo em relação a alguns pontos específicos, optou-se por dividi-las de forma a aprovar primeiro os pontos concordantes. Após o escândalo da Operação Caixa de Pandora, o projeto ficou parado até que, após uma reunião com representantes do GDF, na semana passada, acertou-se que o governador protocolaria o documento. O projeto serve ainda como mecanismo para prevenção de fraudes, na medida em que dá mais transparência aos processos, desde as inscrições, à escolha da organizadora e às nomeações, declarou o parlamentar.
Entre as novas regras está, por exemplo, a determinação de que serão anuladas as questões redigidas de maneira obscura ou dúbia, as que admitam mais de uma interpretação e as com erro gramatical desde que prejudiquem a interpretação. O documento assegura ainda que, durante o prazo estipulado pelo edital, o candidato terá direito ao conhecimento, ao acesso e aos esclarecimentos sobre a correção das próprias provas e respectivas correções. Além disso, fica garantido o direito da nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade do certame.


Veja as mudanças constantes em projeto de lei para moralizar os concursos públicos

Taxas de inscrição                                                                                                 

Os valores não poderão ultrapassar a 3% do salário inicial previsto para os cargos que serão preenchidos por meio de concurso. Somente em casos excepcionais, poderão chegar a 5% da remuneração. Nessas situações, será obrigatória a apresentação das planilhas de custos;
Punições
Os acusados de irregularidades serão submetidos a processos administrativos. Se comprovadas as infrações, os concursos serão suspensos. Todos os responsáveis pelas seleções serão responsabilizados, com as denúncias sendo encaminhadas à Justiça;
Prova oral
Todos os testes orais terão de ser gravados, para permitir a possibilidade de recurso das notas. Hoje, não existe tal obrigatoriedade, facilitando distorções nas avaliações;
Transparência
Todas as provas terão de ser disponibilizada depois de encerrado o processo de seleção, de forma que os interessados possam pedir vista e questionar possíveis erros de avaliação;
Prazos
Fica definido o prazo mínimo de 60 dias entre o fim do período de inscrições e a data da prova. Hoje, muitos concurseiros reclamam do tempo curto demais para a preparação;
Reconvocação
O candidato aprovado que, por qualquer razão, não queira assumir de imediato o respectivo cargo, poderá ser colocado no fim da fila de nomeações;
Nomeação
Os aprovados terão que ser nomeados pela ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso. Atualmente, há seleções que expiram sem que todos os aprovados sejam convocados;
Concursos afetados
Todos os que forem promovidos por órgãos da administração direta do Governo do Distrito Federal, bem como por autarquias e fundações do DF.

Fonte: Jusbrasil

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