O Tribunal de Justiça do estado do Maranhão julgou procedente, no último mês de julho, recurso ajuizado pelo Estado do Maranhão, por considerar que houve excesso no valor da execução de quantia devida a título de gratificação judiciária a dois oficiais de justiça, cuja ação original é de agosto de 2004. O valor destinado a cada um dos servidores foi corrigido de R$ 9.737,24 para R$ 7.616,05, após cálculo da Contadoria do Fórum de São Luís, com concordância das partes.
Na época, o Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus) impetrou mandado de segurança, a fim de que fosse paga aos oficiais de justiça a gratificação judiciária prevista no antigo Plano de Cargos do Judiciário, referente ao período de agosto a dezembro de 2004. O TJ negou o pedido, mas o Superior Tribunal de Justiça, quando analisou recurso ordinário, reconheceu o direito dos oficiais à gratificação.
O valor reivindicado na execução pelo Sindjus-MA, para cada um, era de R$ 9.737,24. Em seu recurso, o Estado do Maranhão considerou indevida a cobrança relativa aos 22 primeiros dias de agosto de 2004, já que a ação fora ajuizada somente no dia 23 do mesmo mês. Também questionou a utilização de juros de 1% ao mês, considerando que o correto seria 0,5%, de acordo com a Lei n.º 9.494/97.
CÁLCULOS – Em razão da divergência, o relator Cleones Cunha determinou a remessa dos autos à Contadoria do Fórum de São Luís, para que analisasse os cálculos. Em poder da nova planilha, intimou as partes, que concordaram com os cálculos. O desembargador votou pela procedência dos embargos para reconhecer como devido, a cada um dos servidores, a quantia de R$ 7.616,05. Por unanimidade, o Tribunal Pleno acompanhou o voto do relator.
Fonte: Ascom / TJ-MA com adaptações