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AOJUS OBTÉM SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONTAGEM DE TEMPO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

25 de outubro de 2010
em Notícias

Em ação coletiva para seus associados, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito Federal obteve sentença de parcial procedência, computando como tempo de serviço público o tempo trabalhado nos órgãos públicos Federais, Distritais, Estaduais ou Municipais, seja tempo estatutário ou celetista prestado para entes federativos, empresas públicas e sociedades de economia mista.
 
A decisão foi de parcial procedência porque reconheceu o período impugnado para a aposentadoria, a disponibilidade e para a garantia do cômputo dos períodos públicos celetistas, mesmo de sociedade de economia mista e das esferas estadual, municipal ou distrital, associando-os à exigência de 20 (EC 41/2003) ou 25 (EC 47/2005) anos de serviço público como requisito para paridade e integralidade nas modalidades de transição da aposentadoria voluntária integral.
 
Ainda faltam os efeitos para fins de adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e outras vantagens anteriormente existentes na Lei 8.112/90, atual regime jurídico do servidor federal. Essa matéria será objeto de recurso específico da AOJUS.
 
Para o Presidente da associação, Alexandre Mesquita: ?trata-se de mais uma conquista para os oficiais de justiça do Distrito Federal, que demonstra a importância de uma entidade atuante, em defesa de seus associados?.
 
Segundo o advogado Rudi Cassel, que patrocina a demanda: ?uma lacuna essencial foi preenchida com a sentença, pois em alguns órgãos o servidor enfrenta o absurdo de não se considerar como público o tempo de empresa pública e sociedade de economia mista para as regras de transição das Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005; além disso, o tempo de serviço público distrital, estadual e municipal sofre várias restrições para aquisição de vantagens remuneratórias, violando a isonomia?.
 
A nova decisão foi proferida no processo 2009.34.00.016036-5, atendendo parte dos pedidos da AOJUS, e será objeto de recurso quanto aos pedidos não atendidos ainda. A União também deve recorrer da parte em que perdeu. A futura apelação deverá tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
 
                                                                                 AOJUS
 
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL

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