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RECEITA DIVULGA REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO IR 2011

13 de dezembro de 2010
em Notícias



A Receita Federal anunciou as normas e procedimentos para a
apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2011,
ano-calendário de 2010.

De acordo com a instrução normativa publicada nesta
segunda-feira no “Diário Oficial da União”, está obrigada a
apresentar à declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de
capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado
financeiro.

O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da
declaração foi corrigido em relação ao determinado por Medida Provisória no
final de 2008. Na ocasião, a tabela progressiva colocava como valor mínimo de
rendimentos tributáveis R$ 17.989,81.

A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a
apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade
de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de
residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

A norma também determina a obrigatoriedade relativa à
atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da
apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo
desconto simplificado.

Para a declaração do ano que vem, a Receita determinou a
obrigatoriedade da elaboração via computador, por meio de programa a ser
distribuído na página do órgão na internet. A declaração deverá ser apresentada
de 1º de março a até 23h59min59s do dia 29 de abril. As declarações poderão ser
enviadas pela internet ou, caso apresentadas em disquete, entregues nas
agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

A Receita ainda divulgou as normas e prazos para a
apresentação de retificação da declaração, quando for necessário, e das multas
em caso de entrega foram do prazo. Também apresentou a maneira de realizar a
declaração e dispôs sobre quais bens devem ser declarados, além da forma de
pagamento do IR.

Fonte: Jusbrasil
 

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