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FAZ-DE-CONTA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

16 de dezembro de 2010
em Notícias

Advogado João Luis de Matos, do Rio Grande do Sul, escreve carta ao site JusBrasil demonstrando indignação em razão de suposta omissão de oficial de justiça, que não teria cumprido mandado de penhora. Veja abaixo o inteiro teor da manifestação do advogado.

Mais um surreal caso de demora judicial, de uma precatória de penhora enviada de Porto Alegre para Santa Catarina, onde inventaram a “intimação do oficial de justiça”.
 
Explico. Distribuida em dezembro de 2007, a carta precatória (nº 023.07.138296-0) recebeu um despacho – após longa carta enviada pela parte ao presidente do TJ-SC em junho/2008, falando de sua situação de penúria.
 
Em decorrência, o juiz da Vara de Precatórias determinou ao oficial de justiça “o cumprimento do mandado de penhora em 24 horas, sob as penas da lei”.
 
Após 10 meses “aguardando cumprimento do mandado”, o mesmo magistrado saiu-se com esta pérola: “R.h. Diante da certidão de fl. 13, intime-se, pela última vez, o oficial de justiça para que proceda à devolução do mandado, devidamente cumprido, no prazo de 24 horas. Deve ser ele informado, também, que será oficiado ao presidente do Tribunal de Justiça a respeito da situação da presente precatória, pois atua o servidor com total descaso as determinações dadas por este Juízo, demonstrando profundo desrespeito com as partes e com os magistrados que atuam nesta unidade”.
 
Agora o sistema judicial está intimando o oficial de justiça, para que ele faça o que é pago pra fazer! E pela última vez!…
 
Se o oficial nada fizer, penso que o próprio juiz vai lá, pessoalmente, intimar a empresa…
 
Enquanto isso, convido os leitores que acompanhem o meu drama profissional – e o de meu cliente, credor – numa vista de olhos nas informações processuais que, pouco adiante, estou anexando. É a comprovação dos 16 meses de faz-de-conta.
 
Fonte: JusBrasil

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