Senado aprovou na noite desta quarta-feira (15) o novo Código de Processo Civil, elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente da Casa, José Sarney, e relatado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS). Em votação simbólica, os senadores aprovaram o mesmo texto enviado pela Comissão Especial criada para avaliar o projeto.
Segundo o relator, o novo código trará mais rapidez aos processos e evitará que as controvérsias sejam necessariamente resolvidas na Justiça. ?Uma das linhas fundamentais é evitar a judicialização dos conflitos. Fazendo a mediação, você evita um novo processo judicial?, disse o relator na época da aprovação do relatório.
Para isso, o projeto muda o momento da conciliação e da maioria dos recursos. No caso da conciliação, o texto traz a audiência para antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, foram levados para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa.
Também foi criada a figura do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de qual formação profissional tenha para atuar nas conciliações. No caso dos advogados, caso optem por mediar um conflito, eles deverão ficar impedidos de advogar na jurisdição onde já atuam como mediadores.
Sobre a definição dos honorários pagos a quem perde as causas em processos contra a Fazenda Pública, o texto diz que que nos casos em que a ação é contra a União, Estados ou municípios será aplicada uma tabela com faixas de honorários. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos.
O novo Código deverá agora ser apreciado e votado na Câmara dos Deputados.
Alterações
O relator fez cinco mudanças no texto, que estava em sua terceira sessão de discussão em turno único. Como não houve apresentação de emendas, a matéria foi automaticamente considerada aprovada no turno suplementar.
Valter Pereira alterou o parágrafo 1º do artigo 592, de forma que, para elaboração de perícia, o juiz seja obrigado a nomear um perito contador. O texto anterior falava na nomeação preferencial de um perito contabilista.
Outra alteração foi feita no parágrafo 2º do artigo 202. A modificação reincorporou a atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de fixar multa para o advogado que retardar a devolução dos autos do processo.
A terceira alteração proposta pelo relator foi no caput do artigo 427. Ao citar as testemunhas do caso, o texto fazia remissão apenas ao artigo 296, que trata das testemunhas apresentadas pelo autor da ação. A alteração acrescentou remissão também ao artigo 325, que menciona o rol de testemunhas do réu.
Foi também alterado o inciso 8 do artigo 124 do texto, prevendo a possibilidade, já constante da Constituição, de o juiz exercer também o magistério, além da magistratura.
A última alteração enumerada por Valter Pereira foi feita no parágrafo 1º do artigo 998. Por erro de digitação, foi repetido o que está no caput do referido artigo. O parágrafo foi retirado.
Fonte: Agencia Senado
AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL