Sob a alegação de
inconstitucionalidade – por ferir o princípio da isonomia – o desembargador do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho,
determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva bacharéis em
Direito como advogados sem necessidade de aprovação no exame de seleção da
instituição. A decisão, em caráter liminar, é válida para todo o País. Cabe
recurso da OAB.
Cabe recurso da OAB à
decisão, concedida em caráter liminar. Maciel ajuizou mandado de segurança
contra a OAB do Ceará. A Justiça Federal daquele Estado negou o pedido em
primeira instância e ele recorreu ao TRF-5, revertendo, liminarmente, a decisão
de primeiro grau.
Segundo o
desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a
aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício,
“o que fere o princípio constitucional da isonomia”.
Ele justifica que a
Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Para Souza
Carvalho, é uma situação inusitada que caiba apenas à OAB o poder de dizer quem
pode ou não exercer a profissão de advogado.
A liminar foi concedida
no dia 13 e divulgada ontem (16) no site do TRF-5. Inicialmente foi informado
que a decisão seria válida para todo o País, mas o presidente da MNDB, Reynaldo
Arantes, em nota à imprensa, esclareceu que “a ação é personalíssima aos
que derem entrada no mandado de segurança e não a todos os bacharéis do
Brasil”.
Fonte:
Estadão