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PRESIDENTE DO STF DESTACA IMPORTÂNCIA MUNDIAL DO JUDICIÁRIO

19 de janeiro de 2011
em Notícias



Na tarde de ontem (18),
o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, disse a
jornalistas que a escolha do Brasil para sediar o II Congresso Mundial de
Cortes Constitucionais demonstra um reconhecimento claro da importância que o
país tem nas relações internacionais. Peluso concedeu a entrevista coletiva no
Rio de Janeiro (RJ), onde se realizou o congresso.

Para o ministro, o
Brasil teve oportunidade de conhecer as experiências das Cortes Constitucionais
de 98 países. Cada qual com a sua particularidade, mas todos com o interesse
comum de assegurar e garantir a independência dos respectivos poderes
Judiciários como um elemento absolutamente essencial para a consolidação dos
processos democráticos, como eu disse no discurso de abertura, ao redor do
mundo, afirmou.

Em relação à troca de
experiências, o presidente do STF avaliou que o Brasil tem importante papel
mostrando como o Poder Judiciário brasileiro conseguiu a sua independência e
como vivencia essa independência pelo perfil da legislação brasileira e do
funcionamento das nossas Cortes, em particular do Supremo Tribunal Federal que
também tem função de Corte Constitucional.

Boa parte dos temas
tratados, especificamente das matérias discutidas, são subsídios mais
importantes para outros países do que para o próprio Brasil, disse Cezar
Peluso, ao explicar que muitas das nações participantes do congresso estão
iniciando um período de independência não só dos Judiciários, mas de seus próprios
países.

Muitos dos países
participantes encontram-se em fase de experimentação de uma vivência
democrática, de exercício de aprendizado de experiência de independência de cortes
constitucionais, completou.

Ao final, o ministro
Cezar Peluso ressaltou que durante as discussões dos grupos, uma delas chamou a
sua atenção. Diz respeito à possibilidade de o Supremo Tribunal Federal
permitir que a intervenção de advogados seja feita a distância, como ocorre no
caso da videoconferência. Esta idéia é importante e nós vamos levá-la em
consideração. Nada impede que nós possamos disciplinar que essa participação
(dos advogados) seja feita de longe, disse Peluso.

 

Fonte:
STF

 

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