A próxima segunda-feira é o último dia para reivindicar a
correção da caderneta. Os interessados devem entrar com ação judicial
Os poupadores que mantinham aplicações na poupança entre os
meses de janeiro e fevereiro de 1991 têm, por segurança, até o último dia deste
mês para entrar com ação individual na Justiça visando a correção das
cadernetas, requerendo as perdas ocasionadas pela implantação do Plano Collor
II.
A data se refere à prescrição do prazo de 20 anos do
surgimento do plano. Segundo a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais,
para ajuizar a ação “o poupador deve levar o RG, CPF, além dos extratos da
caderneta dos meses de janeiro e fevereiro de 1991. Os extratos devem ser
entregues pelo banco que administrava a poupança na época do Plano Collor
II”.
Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos, é possível
ingressar em um Juizado Especial Cível, não sendo exigida a contratação de um
advogado caso a diferença for de até 20 salários mínimos. Se o banco for a
Caixa Econômica Federal, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial
Federal, e se a perda não for superior a 60 salários mínimos, não há a necessidade
de contratar um advogado.
Para o processo, o consumidor que não guardou os extratos da
época deve solicitar as cópias ao banco. Faça o pedido ao banco por escrito,
estabeleça um prazo de 10 dias para a resposta e solicite que uma via de sua
solicitação seja protocolada. O protocolo serve para entrar com a ação, se os
extratos não ficarem prontos a tempo. As cópias dos extratos devem ser
fornecidas obrigatoriamente pela instituição financeira, mesmo que as contas
estejam encerradas. Caso o banco tenha sido adquirido por outro, o banco
sucessor é o responsável por fornecer os documentos. Esse serviço pode ser
cobrado, mas a cobrança deve ser avisada com antecedência ao poupador.
É recomendado que o consumidor entre com a ação o mais
rápido possível e, se o banco não fornecer os documentos, formalize uma
denúncia no Banco Central.
Caminho alternativo
Outro caminho é se beneficiar de decisões judiciais dadas em
ações civis públicas, o que pode ser feito por meio de um advogado. Para tanto,
é fundamental saber se existe uma ação civil pública ajuizada contra o banco no
qual você tinha poupança em janeiro e fevereiro de 1991 e se a decisão pode ser
utilizada.
Segundo Maria Elisa, a explicação para isso é que algumas
decisões beneficiam somente os poupadores do estado de São Paulo ou não foram
ajuizadas no prazo de cinco anos desde o evento danoso – prazo de prescrição
estabelecido pelo Superior Tribunal Federal (STJ) para as ações coletivas.
Fonte: IDEC