Em requerimento coletivo para seus associados, a AOJUS pediu que o tempo federal anterior à posse no TJDFT seja computado para progressão funcional e promoção na carreira, enquadrando-se o oficial nas classes/padrões subseqüentes ao A-1, na data de ingresso como OJAF.
A matéria encontra mudanças importantes na concepção do artigo 100 da Lei 8112/90 e produz acréscimo substancial no desenvolvimento da carreira daqueles que estavam em cargo ou emprego público federal anterior.
Segundo o presidente da associação, Alexandre Mesquita: é ?evidentemente injusta a situação do servidor que poderia ser enquadrado diretamente na classe B, padrão 7, por exemplo, pelo acúmulo do requisito tempo de serviço público federal anterior, porém tem que iniciar na classe A, padrão 1 da Lei 11416/2006, o requerimento pede a correção desta distorção?.
A medida patrocinada pela assessoria da entidade, Cassel & Ruzzarin Advogados, foi protocolada nesta data 15/04/2011 e, tão logo designado relator, será objeto de agendamento de audiência e memoriais. Para o advogado Rudi Cassel: ?há parecer da AGU aprovado pela Presidência da República, com efeito vinculante para toda a Administração Pública, afirmando que o tempo anterior deve ser computado para todos os efeitos, em razão da inexistência de interrupção no vínculo federal; Tribunal de Contas União e TJDFT também apresentam precedentes em julgamentos sobre a matéria.
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL