O
Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e
pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem
princípios
básicos que devem ser seguidos para
elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei
4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Orçamento Geral da União (OGU) é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e
pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. Existem
princípios
básicos que devem ser seguidos para
elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei
4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
A
Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo
sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos
de lei:
Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo
sistema de Planejamento e Orçamento que tem a iniciativa dos seguintes projetos
de lei:
- Plano Plurianual (PPA)
- De
Diretrizes Orçamentárias (LDO) - De
Orçamento Anual (LOA)
O
Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro
anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o
dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.
Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro
anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o
dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.
De
acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo
prazo e a Lei Orçamentária Anual.
acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo
prazo e a Lei Orçamentária Anual.
O
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO
estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação
tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de
fomento.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO
estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente;
orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação
tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de
fomento.
Com
base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora
a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as
unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação
constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento
ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto
uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a
situação econômica do país e suas perspectivas.
base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal elabora
a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as
unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Por determinação
constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento
ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto
uma Mensagem do Presidente da República, na qual é feito um diagnóstico sobre a
situação econômica do país e suas perspectivas.
O
governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no
PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária
disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser
executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo governo federal. As ações
dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis
orçamentárias dos Estados e municípios.
governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no
PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária
disciplina todas as ações do governo federal. Nenhuma despesa pública pode ser
executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo governo federal. As ações
dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis
orçamentárias dos Estados e municípios.
No
Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e
Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam
necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que
o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada
Legislatura.
Congresso, deputados e senadores discutem na Comissão Mista de Orçamentos e
Planos a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam
necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que
o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada
Legislatura.
Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da
República e se transforma em Lei.
República e se transforma em Lei.
A Lei
Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com
a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade
de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder
Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. Por
outro lado, crises econômicas mundiais como aquelas que ocorreram na Rússia e
Ásia obrigaram o Poder Executivo a editar Decretos com limites financeiros de
gastos abaixo dos limites aprovados pelo Congresso. São chamados de Decretos de
Contingenciamento em que são autorizadas despesas no limite das receitas
arrecadadas.
Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com
a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade
de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder
Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. Por
outro lado, crises econômicas mundiais como aquelas que ocorreram na Rússia e
Ásia obrigaram o Poder Executivo a editar Decretos com limites financeiros de
gastos abaixo dos limites aprovados pelo Congresso. São chamados de Decretos de
Contingenciamento em que são autorizadas despesas no limite das receitas
arrecadadas.
A
Lei de Responsabilidade
Fiscal, aprovada em 2000 pelo
Congresso Nacional introduziu novas responsabilidades para o administrador
público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como
limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada
sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição
orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três
poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Lei de Responsabilidade
Fiscal, aprovada em 2000 pelo
Congresso Nacional introduziu novas responsabilidades para o administrador
público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios, como
limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada
sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição
orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três
poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
O
Orçamento brasileiro tem um alto grau de vinculações – transferências
constitucionais para Estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade
social, receitas próprias de entidades, etc que tornam o processo orçamentário
extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o
governo federal a propor a DRU – Desvinculação de
Recursos da União, através de emenda
constitutucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução
orçamentária.
Orçamento brasileiro tem um alto grau de vinculações – transferências
constitucionais para Estados e municípios, manutenção do ensino, seguridade
social, receitas próprias de entidades, etc que tornam o processo orçamentário
extremamente rígido. Esse excesso de vinculações e carimbos ao Orçamento levou o
governo federal a propor a DRU – Desvinculação de
Recursos da União, através de emenda
constitutucional, o que irá trazer maior flexibilidade à execução
orçamentária.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão