Conforme a Aojus/DF já tinha veiculado em seu site anteriormente, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, especializado em direito dos servidores públicos, pediu na Justiça o afastamento de compensação determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a oficiais de Justiça que se encontravam em licença para tratamento da saúde.
Tal assunto fora debatido em procedimento judicial perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em que uma oficiala de justiça pertencente aos quadros de pessoal deste Egrégio TJDFT obteve antecipação de tutela para afastar os mandados excessivos.
Recentemente a Aojus, a fim de cumprir o que foi deliberado na última assembléia que tratou sobre o assunto em tela, requereu, via P.A., a adoção das providências necessárias a alterar o texto do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, para que este estabeleça no artigo 178, § 2º, a garantia de que não haverá compensação de mandados devolvidos sem cumprimentos por oficial de justiça, em razão de licença para tratamento à saúde, desde que tais mandados tenham sido distribuídos dentro dos 10 (dez) dias que antecederam o início do gozo da supracitada licença.
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Por Luis Henrique