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AOJUS/DF cobra os valores retroativos da Lei 11.416/2006: coleta de documentos vai até 09/12/2011

3 de dezembro de 2011
em Notícias


Em ações movidas por grupos de até 10 (dez) pessoas, os associados da AOJUS/DF ingressaram em 2010 com várias demandas que estão conclusas para sentença, conforme relatório disponível junto às Secretárias da AOJUS/DF. Todavia, alguns servidores não trouxeram procuração, motivo pelo qual ainda não possuem o ajuizamento dessa ação junto à Justiça Federal e poderão ter prejuízo em face dos acontecimentos recentes, pois o STJ negou todas as demandas que tratavam de VRD até o momento, seja a coletiva ou as individuais (a de Alexandre Mesquita foi reformada no STJ).


Como a discussão da VRD é independente do retroativo de vencimento e GAJ devidos como atrasados de junho a novembro de 2006, que somente os oficiais do TJDFT não receberam, a última trata apenas da aplicação da Lei 11.416/2006 para pagamento dos valores referentes a junho a novembro de 2006, conforme receberam os demais servidores do Poder Judiciário da União.


O prazo prescricional expira em 15/12/2011, o oficial deve ficar atento porque a coleta de procuração e demais documentos será feita até 09/12/2011 para ajuizamento até 14/12/2011. Em situação absolutamente injusta, os Oficiais de Justiça foram diferenciados e não receberam os valores retroativos a junho de 2006, apesar da expressa previsão do PCS. Independente do critério de cálculo da VRD, todos os servidores foram beneficiados com os efeitos financeiros que retroagiram e receberam em folha suplementar, menos o oficialato.


Como no dia 1º de dezembro de 2011 foi realizado julgamento no STJ e negaram provimento ao recurso da Aojus sobre VRD, renova-se a necessidade de garanti ? ao menos ? os valores atrasados do vencimento e GAJ. Os Ministros, em consonância ao voto da Ministra Maria Theresa de Assis Moura, entenderam que a VRD evitou redução remuneratória aos oficiais de justiça do Distrito Federal, o que não exige consideração das duas primeiras parcelas do PCS na fórmula de cálculo da verba (remuneração em 14/12/2006 menos a remuneração de 15/12/2006).


Segunda a relatora, o paradigma remuneratório em 14/12/2006 não requer a adoção dos efeitos retroativos da Lei 11.416/2006, pois o objetivo maior foi atingido, em respeito à irredutibilidade nominal. A absorção gradativa, por sua vez, foi aceita pela corte, conforme precedentes do STF.


Para o ajuizamento da nova ação que garante apenas as diferenças de vencimento e GAJ não pagas até dezembro de 2006, serão necessários: 1) o histórico funcional do oficial (documento que traz a data de ingresso e demais assentamentos funcionais, disponível em www.tjdft.jus.br); 2) as fichas financeiras de dezembro de 2006 em diante (extratos remuneratórios semestrais disponíveis em www.tjdft.jus.br); 3) fotocópia simples do comprovante de residência (preferencialmente água, luz ou telefone); 4) fotocópia simples de identidade/CPF. Tais documentos devem ser anexados à procuração anexa preenchida, datada e assinada e entregues na associação.


Clique aqui


para ter acesso à procuração.


—————————————


Cassel & Ruzzarin Advogados


SAUS, quadra 5, bloco N, salas 212 a 217, ed. OAB


Asa Sul, Brasília-DF, 70070-913 | (61) 3223-0552 9942-8828


www.cer.adv.br




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