A AOJUS, através de sua competente
assessoria jurídica, foi peça fundamental no aprimoramento do PLC 330/2006, que
trata da aposentadoria especial dos servidores públicos que exerçam atividade
de risco.
Para Alexandre Mesquita: ?Importante
relembrar que foi a AOJUS/DF que impetrou o primeiro mandado de injunção
perante o STF, com êxito, visando à concretização do direito à aposentadoria
especial do Oficial de Justiça previsto no art. 40, § 4º, inciso II, da CF/88,
até hoje sem norma regulamentadora?.
Para Luis Henrique: ?Para a
confecção do pioneiro MI versando sobre o direito à aposentadoria
especial para oficial de justiça, a AOJUS/DF utilizou como suporte fático
probatório, dentre outros, a existência da Instrução Normativa nº
023/2005-DG/DPF, que visava dar cumprimento ao Estatuto do Desarmamento?.
A inclusão dos Oficiais de
Justiça na proposta foi reflexo da luta da classe, desencadeada no ?Dia
Nacional de Lutas de 2011?, ocasião em que se criou um clima favorável para o
deferimento de audiência pública na CTASP, que acabou se realizando no dia 16
de junho, oportunidade em que foram apresentados muitos fatos de violência
contra a classe, no exercício profissional, e que foi de fundamental
importância para o convencimento do nobre relator.
Clique aqui e veja a íntegra do parecer apresentado
pelo deputado Policarpo junto à CTASP, com o respectivo substitutivo, onde se
comtempla o direito a aposentadoria dos oficiais de justiça.