Em razão do convênio firmado entre TJDFT e TRE-DF para que os mandados do último sejam executados pelos oficiais da Justiça Distrital, a associação apresentou manifestação no processo administrativo que trata do reajuste da indenização de transporte, demonstrando que não há qualquer contrapartida pelo acréscimo de trabalho realizado.
Na minuta da entidade, alegou-se que a indenização de transporte apresenta valor inferior ao necessário apenas com o trabalho para a Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Distrito Federal, por isso o acréscimo dos mandados da Justiça Eleitoral torna a injustiça ainda mais gritante, forçando o oficial a usar parcela maior de sua remuneração no custeio da atividade.
A existência do convênio, o reajuste anual do adiantamento previsto na Tabela H das custas e emolumentos do TJDFT para as diligências dos oficiais e a reconhecida defasagem da quantia de R$ 1.344/97 para a carga de trabalho exigida reforçam a necessidade de correção imediata da indenização de transporte, o que é prioridade da Aojus-DF.