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Fenajufe: Uma questão de Justiça: 10 Motivos pela derrubada do Veto!

7 de outubro de 2015
em Notícias

A Fenajufe apresenta aqui  os 10 principais motivos para que os parlamentares brasileiros votem pela rejeição do Veto 26. Existem muitos mais. Mas estes põem por terra ponto a ponto, os argumentos utilizados pelo governo para convencer não só Deputados e Senadores, mas também , parte da grande mídia brasileira.

A carta aos Parlamentares pode ser baixada AQUI ou enviada pela sessão “Envie Seu E-mail”, no site da Fenajufe: aos Senadores (AQUI) e aos Deputados Federais (AQUI).  O texto é o seguinte:

CARTA AOS PARLAMENTARES

UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA:

10 Motivos

PELA DERRUBADA DO VETO 26 E APROVAÇÃO DO PLC 28/2015

CONTRA A MENTIRA E A MANIPULAÇÃO DE DADOS

 

Brasília, outubro de 2015.

 

Senhor(a) parlamentar,

 

            Os 120 mil servidores e servidoras do Judiciário Federal de todo o país e suas famílias solicitam a Vossa Excelência APOIO e VOTO PELA DERRUBADA DO VETO 26, referente ao PLC 28/2015, que trata da reposição salarial da categoria.

            Abaixo, apresentamos 10 MOTIVOS para a derrubada do veto, e esclarecimentos sobre as informações inverídicas e distorcidas divulgadas contra os servidores:

1)   NÃO É AUMENTO, É REPOSIÇÃO: PERDAS PASSAM DE 50%, DESDE 2006. A última recomposição salarial efetiva dos servidores ocorreu com a Lei 11.416 de 2006, que repôs perdas desde 2002, ano em que foi aprovado o reajuste anterior. Desde então, os servidores acumulam perdas de mais de 50%, já deduzidos os 15,8% pagos entre 2013 e 2015 a todo o funcionalismo. Esse índice é oficial e confirmado e adotado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, autor do PLC 28/2015.

2)   O PROJETO NÃO CUSTA 36 BILHÕES. O impacto da reposição salarial dos servidores, prevista no PLC 28/2015, é de R$ 10,3 bilhões. Esse valor é PARCELADO e somente será atingido em 2018. Para chegar a 36 bi, o governo manipula os números e soma valores até 2019, sendo que o orçamento da União tem base anual. Além disso, mais de um terço desse valor é retido e permanece nos cofres públicos na forma de imposto de renda e previdência. Assim, a reposição salarial dos servidores não vai quebrar o país, como afirmam algumas vozes.

3)   REPOSIÇÃO DOS SERVIDORES NÃO CAUSA DÉFICIT NO ORÇAMENTO. Além de ter impacto muito menor que o alardeado pelo governo, e totalizado somente em 2018, o pagamento da reposição está condicionado à existência de previsão orçamentária. Já não há recursos previstos no orçamento de 2015 e a lei não prevê pagamento retroativo. Para 2016, o orçamento do Judiciário já prevê recursos que permitem a implementação parcial da reposição (anexo V do PLOA 2016). Recursos adicionais podem ser negociados posteriormente, sem prejuízo da lei e do orçamento público. Assim, o impacto até 2018 é ainda menor, e muito pouco impacta no ajuste fiscal do governo. Contra a sua vontade e seu direito, a categoria já foi forçada a contribuir e muito com o ajuste, por ter ficado 9 anos sem reposição salarial, e não pode continuar sendo penalizada.

4)   IMPACTO É DE 36,27% SOBRE A FOLHA ATÉ 2018, ABAIXO DA INFLAÇÃO DOS ANOS SEM REPOSIÇÃO.Mesmo que fosse paga na íntegra e desde já, a reposição significaria apenas 36,27% sobre a folha de pagamento do Judiciário (neste ano em R$ 28,6 bi). Vale lembrar que a reposição incide apenas sobre salários, não incluindo vantagens pessoais, cargos de confiança e outras parcelas. Diluído até 2018, esse impacto tende a ser ainda menor, tendo em vista o crescimento vegetativo da folha e a inflação projetada para os próximos anos. O custo é inferior à inflação dos anos anteriores sem reposição. Assim, os salários reais têm sido reduzidos, o que não pode ser admitido.

5)   ÍNDICE NÃO É DE 78%. Nenhum servidor receberá 78%, como dizem o governo e alguns meios de comunicação. Somente 14 (quatorze) servidores, dentre os 120 mil de todo o país, receberão 72%. O percentual médio na folha e no conjunto das remunerações é de 36,27%, e sobre o salário básico apenas é de 56%, com escalonamento até 2018, percentual esse que já é inferior às perdas acumuladas somadas à inflação futura projetada até aquele ano.

6)   A REPOSIÇÃO DOS SERVIDORES TRAMITA NO CONGRESSO NACIONAL DESDE 2009. Essa proposta tramita no Congresso desde o ano de 2009, na forma do PL 6.613/2009. No ano passado, o STF enviou novo projeto de lei ajustando o conteúdo do PL 6.613, que foi aprovado pela Câmara como PL 7.920/2014 e pelo Senado como PLC 28/2015, à unanimidade. Durante todos esses anos a categoria sempre buscou e esteve aberta a negociar, mas até hoje não houve solução definitiva. A derrubada do veto 26 e a aprovação do PLC 28 serão assim a conclusão de um processo de 6 anos.

7)   REPOSIÇÃO ESTÁ NOS LIMITES DA AUTONOMIA DO JUDICIÁRIO E DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. JUDICIÁRIO TEM ORÇAMENTO PRÓPRIO. A Constituição Federal assegura, ao Poder Judiciário, autonomia administrativa e financeira e orçamento próprio, além da iniciativa de propostas que tratem das suas carreiras. A reposição dos servidores respeita e observa a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mesmo que a reposição salarial fosse paga de imediato e sem escalonamento, os limites da LRF ainda estariam muito distantes. Apesar disso, o governo tem promovido cortes sucessivos nos orçamentos anuais do Judiciário, desde 2010, para tentar inviabilizar a reposição salarial dos servidores, violando a Constituição. O veto ao PLC 28/2015 é mais uma afronta à autonomia do Judiciário e aos preceitos da separação e da harmonia entre os Poderes, que estão na Constituição da República.

8)   SERVIDORES NÃO TÊM DATA-BASE E REPOSIÇÃO ANUAL DE PERDAS. Apesar de estar prevista na Constituição (artigo 37, X), a revisão geral anual é ignorada e descumprida pelo governo. O direito à negociação coletiva e a uma data-base vem sendo negado aos servidores públicos, inclusive aos do Judiciário. Como consequência, as perdas inflacionárias se acumulam e os salários são continuamente achatados. Assim, na falta de um mecanismo que obrigue à reposição da inflação, a reposição prevista no PLC 28/2015 tem esse propósito, razão pela qual o veto deve ser derrubado.

9)   A REPOSIÇÃO DOS SERVIDORES NÃO TEM EFEITO CASCATA. O teto da remuneração no serviço público é definido pelos subsídios dos ministros do STF, que repercute nos salários de todos os juízes e de outras carreiras vinculadas, e não tem relação nem se confunde com os salários dos servidores. Diferentemente dos servidores, que acumulam mais de 50% de perdas, a magistratura teve reajuste aprovado em janeiro deste ano, e por meio de novo projeto que tramita no Congresso o STF pretende reajustar os salários de seus ministros em mais 16,20%, podendo chegar a R$ 39 mil.

10)  SERVIDORES DO JUDICIÁRIO TÊM MENORES SALÁRIOS. Os servidores do Judiciário têm remunerações defasadas e inferiores em relação a carreiras análogas dos outros Poderes. Várias dessas carreiras tiveram reajustes expressivos nos últimos anos, o que não aconteceu com os servidores do Judiciário. Ao afirmar o contrário, o governo elege outras carreiras como parâmetro de comparação que não aquelas com atribuições análogas, para distorcer e confundir. Os tribunais vêm reunindo dados alarmantes de rotatividade de pessoal, em razão da situação atual de desmotivação e desvalorização profissional. Vale destacar que os servidores do Judiciário prestam um serviço público de grande relevância social e institucional, em funções com alto grau de responsabilidade e complexidade, na condução dos processos e suporte e assessoramento aos magistrados, na organização das eleições brasileiras, e na administração dos tribunais.

Desse modo, em nome da democracia, da dignidade e da preservação do bom trabalho realizado pelos servidores do Judiciário Federal, contamos com o APOIO de Vossa Excelência e VOTO em Sessão do Congresso Nacional PELA DERRUBADA DO VETO AO PLC 28/2015, que reajusta os salários da categoria após 9 anos e mais de 50% de perdas.

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL

 

 

Atualizada às 23h32 do dia 6/10/2015

Publicação anterior

Terça (6/10), às 10h, na lateral do Senado, Ato pela derrubada do Veto 26

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