O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisa, na próxima sexta-feira (27), o recurso apresentado pela Fenassojaf para a alteração do Artigo 7º da Resolução CSJT nº 63/2010 e a fixação de um limite mínimo de Oficiais de Justiça por juízo.
Segundo o Assessor Jurídico da Federação, advogado Rudi Cassel, o objetivo é demonstrar a importância da modificação da Resolução 63 e reverter a decisão proferida anteriormente, para que um quantitativo mínimo de Oficiais de Justiça por Vara do Trabalho, bem como por Central de Mandados seja estabelecido, em respeito às normas contidas no Código de Processo Civil (CPC).
No dia 23 de fevereiro, o pedido de providências da Federação para o limite de Oficiais de Justiça foi analisado pelo plenário do Conselho Superior e, após a sustentação oral do assessor jurídico, o conselheiro relator, ministro Emmanoel Pereira, apresentou o voto conhecendo o Pedido de Providências da Fenassojaf e, no mérito, julgou improcedente os pleitos formulados.
A sessão da próxima sexta-feira acontece a partir das 9 horas, na sala de sessões do Edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
O recurso formulado pela Fenassojaf é o item de número 1 da pauta de votações.
Fonte: Fenassojaf