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FALTA DE COMBUSTÍVEL COMPROMETE CUMPRIMENTO DE MANDADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DF

28 de maio de 2018
em Notícias
A falta de combustíveis em todas as cidades do Distrito Federal tem comprometido o cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça. A greve dos caminhoneiros, que acontece desde o domingo (20) em protesto ao aumento dos combustíveis, paralisou o abastecimento de gasolina e etanol e vários outros produtos em todo o país.
 
Com o agravamento da crise, vários Oficiais de Justiça procuraram o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) relatando a dificuldade com a falta de combustíveis para dar cumprimento aos mandados judiciais.
 
Diante da situação, na última sexta-feira (25), o Sindojus-DF protocolou um documento em que comunica a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) da total e completa impossibilidade de cumprimento dos mandados judiciais em virtude da greve dos caminhoneiros e falta de combustíveis.
 
“Como é notório, o movimento grevista dos caminhoneiros tem causado desabastecimento de produtos em diversos estabelecimentos, como postos, aeroportos, supermercados, indústrias, entre outros”, afirma o sindicato.
 
O Sindojus ressalta que os Oficiais de Justiça utilizam os veículos próprios para o cumprimento dos mandados e pede ao Tribunal que adote medidas para subsidiar a continuidade dos trabalhos essenciais, isentando os Oficiais de Justiça de qualquer responsabilidade na falta de cumprimento de mandados por falta de combustíveis. “Contudo, com a greve dos caminhoneiros em pleno exercício, os oficiais não tem conseguido realizar diligências, já que os postos de gasolina não tem sido abastecidos pelos caminhões-tanque e, em consequência, os Oficiais de Justiça ficam sem possibilidade de utilizar seus carros para o cumprimento das ordens e para fins pessoais, inclusive os urgentes”, completa.
 
O sindicato também solicitou ao TJDFT a suspensão de audiências próximas e que em casos urgentes e inadiáveis (plantão) o Tribunal disponibilize veículo oficial, devidamente abastecido, para cumprimento das ordens judiciais.
 
Clique Aqui para ler o documento protocolado pelo Sindojus-DF
 
Fonte: Sindojus-DF
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