
Autor do PLS 23/2013, o senador Paulo Paim (PT/RS) queria inserir esse comando na Lei 8.112, de 1990, conhecida como Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (RJU). Segundo essa norma, o estágio probatório tem duração de três anos e corresponde ao período em que o candidato aprovado em concurso é avaliado quanto às condições de ser ou não efetivado no serviço público.
Ao defender o projeto, Paim argumentou que, ao se deslocar a avaliação para o período de estágio probatório, se tornaria inadmissível cogitar ou presumir qualquer traço de incompatibilidade entre a carreira pública em questão e a deficiência. A exoneração do servidor com deficiência também só seria admitida, conforme acrescentou, se fosse comprovada a inviabilidade total de aproveitamento desse profissional em atividade, função ou lotação específicas na sua carreira.
O PLS 23/2013 já foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas o relator na CCJ, senador Sérgio Petecão (PSD/AC), apontou inconstitucionalidade formal no projeto. A proposta tem votação final na CCJ.
Fonte: Senado Federal