
De acordo com a proposta, a proibição de penhora compreende os imóveis, as construções, as benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente poderão penhorar obras de arte e adornos (bens considerados supérfluos pela Justiça).
O projeto determina ainda que a penhora será possível em processo movido por razão de cobrança de dívida relativa ao próprio bem, de bem dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas e previdenciários.
O relator na Comissão, senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), apresentou parecer favorável ao projeto.
O PLC segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, de lá, será apreciado pelo Plenário.
Fonte: Senado Federal, editado por Caroline P. Colombo