O relator da reforma da Previdência, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), apresentou na quinta-feira (19) relatório com a análise das 77 emendas apresentadas em Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. Ele acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público.
Foi dada vista coletiva do novo relatório e a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB/MS), marcou a votação para esta terça-feira (24), a partir das 10h. A previsão é que a discussão se prolongue pela tarde, mas que o texto seja entregue para debate em Plenário no mesmo dia.
Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos. Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.
Gratificação de desempenho
A outra emenda acatada por Tasso foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e suprime trecho da PEC 6/2019 que prejudicaria a garantia de aposentadoria integral para o servidor que tenha ingressado na carreira antes de 2003 e cuja remuneração seja composta de vencimento e gratificação de desempenho.
Segundo a interpretação de Pacheco, um servidor com remuneração formada somente pelo vencimento ou subsídio poderá receber aposentadoria integral, com o último salário da ativa, se cumprir o requisito mínimo de cinco anos no cargo público (além dos demais, como idade e tempo de contribuição).
Já o que tem salário composto por subsídio mais gratificação de desempenho, pela versão atual da PEC, não conseguiria se aposentar com integralidade pois, para ter acesso na inatividade ao último vencimento da ativa, deveria necessariamente ter contribuído sobre esse total por, no mínimo, 35 anos no cargo efetivo, se homem, e 30 anos, se mulher. Em ambas as situações, os servidores sofrem descontos previdenciários sobre o total do seu salário (incluindo a gratificação).
Fonte: Agência Senado