A assessoria jurídica da Fenassojaf emitiu, no início da semana, Nota Técnica sobre o pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, mesmo com a estipulação majoritária do “home office”, estabelecida por meio da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve a manutenção dos serviços considerados essenciais, “nos quais se inclui o cumprimento de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, categoria que, pela própria natureza externa de suas atribuições, não se compatibiliza integralmente com a modalidade de trabalho remoto”.
Na avaliação dos advogados, neste cenário de pandemia pelo novo coronavírus, dois fatores são importantes para demonstrar que o pagamento da Indenização de Transporte deve ser garantido: um deles é a permanência dos gastos que os Oficiais possuem para a manutenção do veículo como manutenção, tributação, seguro, entre outros. O segundo fator está relacionado à compensação posterior dos mandados acumulados. “Ou seja, não há justificativa plausível para suprimir verba indenizatória dos servidores”.
O documento ressalta que os Oficiais de Justiça continuam o cumprimento das diligências consideradas urgentes, sendo consequência natural da paralisação de parte das atividades a compensação futura. Segundo a assessoria da Fenassojaf, não há que se pensar em não ser devida a IT durante o período de pandemia, “pois, em razão do princípio da continuidade do serviço público, além de permanecer o cumprimento das diligências consideradas urgentes, haverá a compensação dos serviços acumulados”.
Ademais o não pagamento da IT “gera para a Administração um locupletamento ilícito às expensas da perda sofrida pelos servidores”.
A diminuição dos mandados a serem cumpridos é uma condição provisória, intermitente, imposta por motivo de força maior. Assim, o pagamento da indenização deve ser mantido sob pena de os Oficiais de Justiça serem submetidos a perdas em decorrência da utilização de veículo próprio e não receberem a devida contraprestação da Administração.
A Nota Técnica também não recomenda a judicialização do pedido para o crédito durante a crise da Covid-19, sendo que as associações deverão atuar de maneira “reativa, já que é possível que, pelos argumentos expostos, sequer haja investida nesse sentido em desfavor dos servidores públicos”.
Por fim, os advogados afirmam que “em casos semelhantes, em que num primeiro momento houve a supressão da Indenização de Transporte (decorrente do exercício do direito de greve), foi possível a negociação com a Administração para pagar a Indenização de Transporte retroativa, depois de encerrado o movimento grevista. Portanto, eventual judicialização precoce da matéria poderá resultar em entendimento desfavorável e irreversível aos Oficiais de Justiça”.
Fonte: Fenassojaf