
O período, que havia sido prorrogado inicialmente até 31 de agosto foi alterado após deliberação da Administração Superior.
A medida leva em consideração a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pela Covid-19.
O recadastramento é realizado anualmente pelo Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas – SERIPE da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do TJDFT