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CORREGEDORIA DO TJDFT ATENDE SOLICITAÇÃO DA AOJUS QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS REPRESADOS E UTILIZAÇÃO DO WHATSAPP PARA DILIGÊNCIAS

5 de outubro de 2020
em Notícias
A Corregedoria do TJDFT emitiu, na última sexta-feira (02), decisão sobre o Procedimento Administrativo impetrado pela AOJUS com sugestões para o aperfeiçoamento de medidas que integram o plano de retomada do cumprimento dos mandados pelos Oficiais de Justiça.
 
A medida segue parecer da Secretaria Geral do TJDFT e atende o pedido da Associação para que os Oficiais integrantes do grupo de risco realizem as diligências através dos meios remotos. Para o presidente Ivan Rodrigues, a Aojus acredita que o novo entendimento vai amenizar consideravelmente a sobrecarga dos Oficiais de Justiça que estão nas ruas.
 
Segundo a decisão, a Corregedoria tem pautado a atuação na busca de medidas de proteção aos Oficiais de Justiça durante esse período de emergência em saúde pública. “Por essa razão, a Portaria GC 155 de 09 de setembro de 2020 autorizou, de forma excepcional e temporária, a utilização dos meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais durante o regime especial de trabalho, como forma de preservar a saúde e a segurança dos servidores desta Corte de Justiça, sem se descurar, contudo, do caráter ininterrupto da atividade jurisdicional”.
 
Assim, a Desembargadora Carmelita Brasil determina que os Oficiais que integram o grupo de risco cumpram, mediante o uso dos meios eletrônicos, os mandados ordinários que foram distribuídos no período de 17 de março a 31 de agosto, “bem como aqueles que vierem a ser distribuídos durante o regime extraordinário de trabalho. Caso constatada a impossibilidade de uso do meio eletrônico ou a necessidade de diligência presencial, estes Oficiais deverão promover a imediata redistribuição dos mandados mediante certidão nos autos, a fim de evitar demora no cumprimento das diligências e tumulto processual, ficando, os PDMs, autorizados a realizarem a devida compensação”.
 
Outro deferimento solicitado pela AOJUS foi para a utilização da ferramenta WhatsApp nos mandados de citação expedidos até 28 de agosto, assim como todos os expedidos após essa data, “devendo o Oficial de Justiça realizar um print do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual, lavrando certidão nos autos”.
 
No requerimento, a Associação demonstrou a inviabilidade da utilização do aplicativo Cisco Webex para a efetividade da diligência. “Estamos à disposição de nossos associados para auxiliá-los nas comunicações por WhatsApp. Aproveitamos para agradecer a participação dos Oficiais de Justiça no convencimento da Corregedoria, especialmente os colegas do Grupo de Risco que se esmeraram em demonstrar a vontade de trabalhar, ainda que de forma remota”, finaliza o presidente da Aojus.       
 
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo  
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