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FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO INGRESSA COM MANDADO DE SEGURANÇA NO STF CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA

22 de outubro de 2020
em Notícias
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público ingressou, na noite desta quarta-feira (21), com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que visa suspender a tramitação da Reforma Administrativa (PEC 32/2020).
 
Na petição, os deputados André Figueiredo (PDT/CE), Fábio Trad (PSD/MS), Paulo Teixeira (PT/SP), Professor Israel Batista (PV/DF) e Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e Weverton Rocha (PDT/MA) apontam que a falta de informações técnicas sobre a Reforma impede que o Parlamento promova o debate, questione e aperfeiçoe as propostas de alteração à Constituição Federal.
 
“O caráter sigiloso – para não dizer nebuloso – que cerca a Reforma Administrativa é absolutamente incompatível como o direito ao devido processo legislativo. É inviável ao Legislativo debater uma mudança constitucional sem ter acesso a dados produzidos pelo Executivo. Há, inclusive, nítida violação aos princípios republicano e da separação de poderes: o Legislativo, competente por editar atos normativos, seja por iniciativa própria ou de outros Poderes, terá suas autonomia e independência tolhidas pelo desconhecimento de todas as nuances consideradas para a redação de um projeto”, diz a petição.
 
Os parlamentares ainda questionam a constitucionalidade de diversos dispositivos da proposta da Reforma Administrativa, especialmente aqueles que concentram poderes na pessoa do chefe do Poder Executivo.
 
A advogada Larissa Benevides, do Fischgold e Benevides Advogados, escritório que assessora a Frente, explica que, após sucessivas negativas, o Ministério da Economia deu acesso, apenas, a parte dos documentos. “Causou surpresa a constatação de que entre a Exposição de Motivos n. 47/2020/ME, assinada em 20 de fevereiro, e a entrega do texto ao Congresso Nacional, em 3 de setembro, não exista qualquer nota técnica ou parecer, embora o texto tenha sofrido alterações em razão de tratativas com a Casa Civil. Ademais, não foi veiculada qualquer análise do impacto orçamentário da PEC 32/2020”.
 
Neste sentido, a Frente Parlamentar pede que o STF conceda liminar para a imediata suspensão da tramitação da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados, além de prazo de 48h para o cumprimento da determinação, “sob pena de serem apuradas as responsabilidades penal e administrativa e de ser investigada a desobediência pessoal da decisão judicial, nos termos do art. 26 da Lei n. 12.016/2009”.
 
O protocolo também requer que, concedida a segurança pleiteada e a partir da confirmação da liminar, seja obstada a tramitação da Reforma Administrativa sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado pelo Poder Executivo, “especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta”.
 
Fonte: Fenassojaf
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