A Justiça do Distrito Federal condenou um homem pelo crime de desacato e pela recusa em fornecer dados sobre a própria identidade durante uma diligência realizada por um Oficial de Justiça em Sobradinho.
O caso ocorreu em 2 de junho, quando o Oficial de Justiça compareceu no endereço para cumprir um mandado de citação e intimação relacionado a uma obrigação alimentar.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o servidor, devidamente identificado com crachá funcional, foi recebido de maneira agressiva e alvo de ofensas relacionadas à função. O acusado também se recusou a informar o próprio nome, necessário para que o Oficial verificasse se ele era o destinatário da ordem.
Diante da situação, o servidor afastou-se do imóvel e acionou a Polícia Militar. Conforme os depoimentos prestados em juízo, o acusado permaneceu alterado e inicialmente resistiu a fornecer seus dados também aos policiais. A identificação ocorreu posteriormente, após diálogo e intervenção de um advogado.
Atuação funcional reconhecida pela sentença
Durante o processo, a defesa alegou que o Oficial de Justiça teria ingressado irregularmente na propriedade e pediu que as provas fossem consideradas ilícitas. A magistrada, no entanto, rejeitou o argumento.
A sentença destacou que o portão estava entreaberto e que o servidor avançou aproximadamente um passo no lote depois de anunciar sua presença e não obter resposta. Também ressaltou que ele não entrou na residência, não realizou busca ou apreensão e não adotou qualquer medida voltada à produção de provas.
A circunstância, segundo a decisão, não autorizava ofensas ao funcionário público nem a recusa em fornecer os dados justificadamente solicitados.
De acordo com a sentença, não havia nenhum elemento que indicasse falsa acusação, uma vez que o Oficial de Justiça não conhecia anteriormente o acusado, estava no local exclusivamente para cumprir uma ordem judicial e não possuía qualquer motivação pessoal contra ele.
Em relação à negativa de identificação, a sentença reconheceu que o pedido feito pelo Oficial era legítimo e necessário, especialmente porque o imóvel não possuía numeração visível e era preciso verificar se a pessoa encontrada seria o destinatário do mandado.
A decisão também ressaltou que o direito ao silêncio protege a pessoa de produzir provas contra si, mas não autoriza a ocultação de dados objetivos sobre a própria identidade diante de uma solicitação legítima da autoridade.
Como resultado, o acusado foi condenado a seis meses de detenção pelo crime de desacato e ao pagamento de dez dias-multa pela recusa de identificação. O regime inicial fixado foi o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, cujas condições serão estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo





