Prezados Associados,
1. Recentemente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a tutela concedida na Ação Ordinária de n. 0015949-69.2009.4.01.3400, onde figura como autora a AOJUS, para determinar que o tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas pública e sociedades de economia mista seja computado para fins de aposentadoria e disponibilidade.
2. Alguns filiados têm buscado maiores informações sobre o caso acima e é importante esclarecer alguns aspectos. As associações, como sabem, podem defender judicialmente e extrajudicialmente os interesses individuais e coletivos de seus associados.
3. Quando a defesa desses interesses é feita por meio de ação coletiva de rito ordinário (atualmente denominado rito comum), a tutela alcançada somente beneficia os associados que ostentavam essa condição no momento da propositura da ação, isto é, cujos nomes estejam na relação de filiados apresentada com a petição inicial (Tema 499 do STF – RE 612043/PR e RE 573232/SC).
4. Contudo, se a defesa dos interesses foi realizada em Mandado de Segurança Coletivo ou Ação Civil Pública, os efeitos da decisão beneficiam todos os associados, sendo irrelevante se a filiação ocorreu antes ou após a propositura da ação (STJ – REsp 1649087/RS e AgInt no REsp 1.841.604-RJ).
5. No caso específico, estamos diante de uma ação coletiva de rito ordinário, de modo que a eficácia da sentença será somente para os que eram filiados no momento da propositura da ação (lista em anexo).
6. Para os filiados que têm interesse e não foram contemplados, a alternativa mais viável é a propositura de uma nova ação. O escritório da AOJUS, GICO HADMANN & DUTRA ADVOGADOS está à disposição dos associados caso haja interesse na propositura da ação.
Diretoria da AOJUS