A Fenassojaf disponibilizou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, uma minuta de Projeto de Lei a ser encaminhada ao Congresso Nacional para o reajuste periódico da Indenização de Transporte.
A entrega do documento aconteceu durante a audiência ocorrida na sede do STF, na quinta-feira (24), que reuniu representantes da Associação Nacional e da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ).
Durante a conversa, o presidente João Paulo Zambom fez um breve histórico da atuação da Fenassojaf para a majoração da IT aos Oficiais das Justiças Federal, Militar, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Trabalhista, esta última congelada há sete anos.
Além disso, Zambom reafirmou que não só os gastos com o combustível fazem parte do cálculo da IT, mas com todos os demais custos que envolvem a manutenção do veículo próprio do Oficial de Justiça, utilizado em favor da União para o cumprimento dos mandados.
O documento entregue ao ministro Luiz Fux visa acrescentar o § 3º ao artigo 16 da Lei 11.416/2006, para prever a atualização anual da Indenização de Transporte, de acordo com o IPCA, calculado sobre o valor do exercício anterior.
Na justificativa, a proposta esclarece que, apesar dos constantes aumentos de despesas decorrentes da utilização do veículo próprio, a Indenização de Transporte não é atualizada de forma periódica e em intervalos de tempo iguais, o que, consequentemente, coloca os servidores em situação de insegurança jurídica e prejuízos remuneratórios, pois são compelidos a utilizar os próprios recursos para arcar com os gastos que a parcela não cobre.
“Logo, ao não atualizar os valores referentes à Indenização de Transporte, o Poder Público enriquece ilicitamente em detrimento de seus servidores, os quais estão sendo constrangidos a retirar de sua própria remuneração recursos necessários à manutenção do veículo próprio colocado à disposição da Administração, ante a incompletude da verba indenizatória”, afirma a minuta.
“Por conseguinte, faz-se necessária a atualização periódica da Indenização de Transporte destinada aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em razão também do que preceitua o artigo 4º da Lei 8.112/1990, porquanto o não pagamento desta indenização na totalidade das despesas suportadas pelos servidores torna o trabalho parcialmente gratuito nesse aspecto”, finaliza.
Após receber o documento, o presidente do STF disse entender que o foro mais adequado para tratar do tema seria o Conselho Nacional de Justiça. O ministro sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho no CNJ, com a participação dos Oficiais de Justiça, para promover o estudo e análise do Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional com a regulamentação de um reajuste efetivo da Indenização de Transporte.
Fonte: Fenassojaf