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COMISSÃO INTERNA DO CNJ SE ENGAJA NO COMBATE À VIOLÊNCIA LABORAL NO JUDICIÁRIO

23 de maio de 2022
em Notícias
Como parte da mobilização do Poder Judiciário para enfrentar o assédio e a discriminação em suas dependências, a especialista em sofrimento laboral e sofrimento no trabalho Karla Valle apontou, durante palestra no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (18), a importância de dar voz às pessoas para combaterem e evitarem situações de violência que podem chegar a práticas de assédio no trabalho. A iniciativa, promovida pela Comissão Interna de Combate ao Assédio e à Discriminação do CNJ, apresentou caminhos de resolver as situações, resguardando, ouvindo e oferecendo suporte às vítimas.
 
A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação foi instituída em abril deste ano para ser realizada na primeira semana de maio. Com primeira edição em 2022, todo o mês de maio tem sido dedicado pelos órgãos de Justiça para debater ações preventivas e de conscientização, contemplando membros da magistratura, servidores, servidoras, estudantes e outras pessoas que atuam no trabalho da Justiça.
 
Para Karla Valle, que é assistente social da Coordenadoria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), as ações institucionais têm trazido avanço para a mudança cultural e fortalecido as medidas preventivas, além de ter um caráter educativo. “Só de ser expostos e chamados para conversar, ser submetidos à reciclagem e à capacitação, provoca espaços em indivíduos que propiciam a mudança cultural.”
 
Segundo a especialista, é preciso sistematizar os indícios para verificar os caminhos e modos de enfrentamento dando ao trabalhador respostas antes que ele adoeça. No TRT1, por exemplo, a área de saúde ficou definida como porta de entrada dos casos de violência laboral. A partir da análise do caso, já podem ser produzidas provas qualificadas, sistematizando também a construção do processo. “Esse movimento validou o protagonismo do alvo, que é a pessoa que sofre a violência. E isso é estratégico para que ela não desista da denúncia e fortaleça as medidas preventivas e de correção.”
 
A instalação de uma “cultura do desempenho”, que não necessariamente respeita os limites entre o tempo de vida e o tempo de trabalho, também deve ser considerada quando passa a normalizar o cansaço laboral. Muitas vezes, os gestores justificam uma postura violenta com a obrigação de “cumprir ordens”, sem refletir sua relação com o trabalho e com o outro. “Vemos uma naturalização do comportamento violento em nome do aumento da produtividade. A violência laboral, assim, pode evoluir para situações de assédio e de discriminação. Para enfrentar essa situação, portanto, é preciso discutir a gestão”, ressaltou Karla Valle.
 
A servidora explicou que a ampliação desse debate nos tribunais é um reflexo das normas do CNJ e do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT), que venceu algumas resistências internas para avançar nessa transformação institucional. “Não há como enfrentar o assédio sozinho. Essa é uma questão multidisciplinar, interinstitucional e coletiva.”
 
Ambiente equilibrado
 
A coordenadora da Comissão Interna e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Ana Aguiar, avalia que o debate é um primeiro passo para a construção de um ambiente de trabalho equilibrado e tranquilo. “As pessoas precisam se sentir à vontade, livres e seguras no ambiente de trabalho. A Comissão existe para ajudar as pessoas que sofrem algum tipo de assédio ou estejam em algum conflito no ambiente de trabalho.”
 
Condutas abusivas e repetidas que, a despeito da intenção, atentem contra a dignidade do trabalhador, afetando as relações profissionais e o clima de trabalho, configuram uma realidade de assédio que deve ser combatida. Para reforçar esse conceito e orientar seu corpo técnico e funcional, o CNJ dispõe de uma cartilha sobre o assunto e publicou diversos cards alertando sobre a questão. A Comissão do CNJ ainda pretende promover encontros com grupos para apresentar a atuação do colegiado como canal aberto para os servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras, estagiários e estagiárias.

Fonte: CNJ

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